Maringá – A juíza Liéje Aparecida de Souza Gouveia Bonetti, da 5.ª Vara Cível da Maringá, concedeu liminar favorável ao pedido do Ministério Público pela interdição temporária do Estádio Willie Davids. Segundo o despacho da juíza, o local “não se encontra em condições de receber consumidores, pois são precárias as condições de segurança, havendo perigo de acidentes em eventos de grande público”.
No final de maio, a Promotoria de Defesa do Consumidor de Maringá entrou com ação civil pública pedindo o fechamento do estádio até sua adequação às normas de segurança e higiene determinadas pelo Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária e Polícia Militar.
Caso não seja cumprida a interdição, o município, responsável pelo estádio, deve pagar multa de R$ 10 mil por evento realizado. O dinheiro deve ser recolhido para o Fundo de Reparação dos Direitos Difusos.