Os sócios que pretendem participar da eleição do Atlético devem ficar atentos. Termina hoje, às 16h, o prazo para quem tem mensalidades em atraso quitar suas dívidas.

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A escolha do novo Conselho Deliberativo do Furacão está marcada para o dia 8 de dezembro. Podem votar e se candidatar todos os associados com mais de um ano, desde que estejam em dia com o clube.

A eleição dos novos conselheiros definirá o futuro do Rubro-Negro nos próximos três anos. São eles que escolherão o Conselho Administrativo que comandará o clube entre 2009 e 2011. A lista dos sócios aptos a votar e ser votados será divulgada a partir das 16h de hoje, na secretaria do clube.

As chapas que irão disputar as eleições devem fazer seu registro até o dia 3 de dezembro, próxima quarta-feira. Elas devem ser compostas por pelo menos 150 sócios. Ao menos dez deles devem ter no mínimo cinco anos de vida associativa.

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Segundo o estatuto do clube, as chapas também devem apresentar um “plano de negócios para o próximo triênio, indicando as metas da gestão, as fontes de receita, a destinação das despesas e o detalhamento das estratégias de administração”.

A assembléia-geral que irá eleger o novo conselho acontecerá no dia 8 de dezembro, entre 10h e 19h, no Salão Vip da Arena da Baixada. Assim que for encerrada a votação, os votos serão apurados. O resultado será divulgado logo após a apuração.

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O Conselho Deliberativo eleito terá sua primeira reunião no dia 10 de dezembro, no CT do Caju. Na ocasião, os novos conselheiros irão eleger o Conselho Administrativo, o Conselho Fiscal e os membros da Câmara de Ética e Disciplina.

Comando

O Atlético divulgou ontem o nome dos sócios que compõe a junta que comandará o processo eleitoral. O presidente é o advogado João Luiz Rego Barros, filho de Lauro Rego Barros, que foi presidente do Atlético no biênio 1972-73 e goleiro do Rubro-Negro no final dos anos 30s.

Barros terá a companhia de Adão José Laslowski, ex-procurador do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD) do Paraná, e Márcio Justen de Oliveira, ex-auditor do TJD. Os membros da junta eleitoral não poderão integrar nenhuma chapa que concorrerá nas eleições.