A Associação das Emissoras de Radiodifusão do Paraná (Aerp) reunirá seus associados, na próxima segunda-feira (14), para tomar uma decisão em relação à iniciativa do Atlético Paranaense, que anunciou a cobrança de R$ 15 mil por rádio que queira transmitir os jogos do time no Campeonato Brasileiro. "Vamos ver se decidem pelo boicote, por uma ação na Justiça ou qualquer outro caminho", disse o presidente da entidade, Cezar Telles.
Cezar Telles acrescentou que, independentemente do mérito da questão, o que também o deixou perplexo foi o valor fixado pelo clube, de R$ 15 mil por partida ou R$ 456 mil pelo pacote com os 38 jogos do Brasileirão. "Não sei de onde tiraram esse valor", disse o presidente da Aerp.
Segundo ele, para a transmissão de todos os jogos da última Copa do Mundo, em 2006, na Alemanha, foi cobrado US$ 60 mil por rádio (cerca de R$ 120 mil na época). "Essa questão tem que ser tratada por alguma entidade que congregue os clubes e não individualmente", acrescentou Cezar Telles.
O Atlético alegou que a decisão vinha sendo estudada havia algum tempo e que foram analisados valores pagos pelas televisões e as permutas com emissoras de rádio para a utilização da infra-estrutura dos estádios. "É um valor dentro da realidade nacional", alegou a diretora de Comunicação do clube, Luciana Pombo.
No atual Campeonato Paranaense, o Atlético foi o único time participante que não aceitou o acordo com a emissora de televisão aberta e não teve nenhum jogo transmitido.
A nova medida do clube atinge todas as emissoras do Brasil. Assim, elas teriam que pagar quando times de seus estados atuassem na Arena da Baixada ou quando o Atlético se deslocasse para fora do Paraná. Uma decisão considerada "esdrúxula" pelo presidente da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), Daniel Pimentel Slaviero: "Vamos tentar reverter isso no diálogo, do contrário vamos à Justiça."
Enquanto isso, o Atlético informou ter baseado sua decisão na Lei 9615/98, conhecida como Lei Pelé. O artigo 42 diz: "Às entidades de prática desportiva pertence o direito de negociar, autorizar e proibir a fixação, a transmissão ou retransmissão de imagem de espetáculo ou eventos desportivos de que participem". Segundo Luciana Pombo, o clube entende que a marca faz parte da imagem e, portanto, teria direito a receber quando ela fosse divulgada em transmissões radiofônicas.
O argumento atleticano, no entanto, é contestado por Daniel Pimentel Slaviero, segundo o qual o artigo 42 da Lei Pelé refere-se unicamente à imagem visual. Ele acrescentou que, no início do ano, a Justiça catarinense concedeu antecipação de tutela para a Associação Catarinense de Emissoras de Rádio e Televisão em situação semelhante.
Na ocasião, a Associação Catarinense de Clubes de Futebol Profissional tentou impor um contrato para que as rádios locais cedessem o direito a 900 inserções de 30 segundos em dias úteis. De acordo com a Justiça, apenas a Federação Catarinense de Futebol teria competência nessa questão. E pedidos de agravo contra a decisão foram indeferidos.
A Federação Paranaense de Futebol, envolvida com eleições, preferiu não emitir opinião sobre o caso do Atlético-PR. A assessoria do Clube dos 13 informou que a entidade não se pronunciaria e ressaltou que, em reunião, houve a proposta de um clube, que não é o Atlético-PR, para que o assunto fosse discutido posteriormente.
Integrante da divisão de elite do Campeonato Brasileiro, o Coritiba informou, pela sua assessoria, que a atitude do Atlético foi "isolada, sem coordenação e articulação". O Coritiba também disse que a cobrança pode ser uma "tendência" que traria benefício para todos, mas precisaria haver um planejamento que envolvesse clubes, federações e mídias.