O Tribunal de Justiça Desportiva Antidopagem (TJDAD) realizou o seu primeiro julgamento nesta terça-feira, em Brasília, e suspendeu um judoca por três anos e meio – o nome e o sexo não foram revelados devido ao sigilo do processo. O atleta testou positivo para o anabolizante estanozonol e estará suspenso preventivamente após a notificação. O atleta, a procuradoria (responsável pela acusação) e a Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD) têm um prazo de 21 dias para entrar com recurso.

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“O sigilo é uma determinação da Wada. Se, após 21 dias, ele não entrar com um recurso, aí o nome pode ser divulgado. Caso ele entre com um recurso, a identidade só pode ser revelada ao final do processo”, explicou Luciano Hostins, presidente do TJDAD.

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O tribunal foi criado por exigência da Agência Mundial Antidoping (Wada, na sigla em inglês), que determinava que o País tivesse um tribunal único para julgar todos os casos de doping. Antes da criação do Tribunal, os casos de dopagem eram julgados pelos Tribunais de Justiça Desportiva das confederações brasileiras.

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“O tribunal especializado tem duas vantagens: a primeira é que ele é composto por especialistas da área que analisam as questões de forma extremamente técnica e vinculada com as normas internacionais antidopagem. A segunda é que não há disparidade em termos de decisões. Como é o mesmo órgão que faz todos os julgamentos, não haverá discrepância entre casos de modalidades diferentes. Haverá uma uniformidade nas decisões”, analisou Gustavo Delbin, presidente da 1.ª Câmara e relator do caso.

Nesta quarta-feira, a 2.ª e 3.ª Câmaras julgarão três casos da canoagem – um referente ao uso do anabolizante estanozonol e dois por uso de Isometepteno, um dos princípios ativos do medicamento Neosaldina, analgésico usado para dores de cabeça.

O tribunal já recebeu 30 casos. Além dos quatro desta semana, seis serão julgados em setembro. Do total, 14 são do futebol, a maioria por uso de substâncias encontradas em anti-inflamatórios.