Ainda não terminou!

Bebida nos estádios é aprovada pela Assembleia, mas ainda depende de burocracia

Entre os deputados, o líder do governo e um dos signatários do projeto, Luiz Cláudio Romanelli (PSB). Foto: Pedro de Oliveira/Alep

Foi aprovada em primeira votação o projeto de lei que permite a venda de cerveja e chopp nos estádios do Paraná. A medida, discutida desde o início do ano na Assembleia Legislativa, agora volta à Comissão de Constituição e Justiça, para parecer técnico. Se for aprovada pelo CCJ,  retorna para a Assembleia Legislativa para uma segunda votação para seguir à sanção do governador Beto Richa. No entanto, ainda não há data definida para a votação.

Apesar de nunca estar tão próxima de ser liberada, a venda de cerveja segue tendo forte resistência. A pressão vem do Ministério Público, da Associação Médica do Paraná, da secretaria de Segurança Pública, da Polícia Militar e da bancada evangélica na Assembleia. Foram as entidades e os deputados contrários que fizeram forte lobby contrário, impedindo que o assunto fosse tratado no primeiro semestre.

O projeto de lei 50/2017 é “pluripartidário” – foi assinado por onze deputados: Luiz Claudio Romanelli (PSB), Alexandre Curi (PSB), Stephanes Junior (PSB), Ademir Bier (PMDB), Pedro Lupion (DEM), Marcio Pauliki (PDT), Tiago Amaral (PSB), Fernando Scanavaca (PDT), Marcio Nunes (PSD), Nelson Justus (DEM) e Anibelli Neto (PMDB). Isto levava a crer que o trâmite seria rápido, mas não foi.

Na Comissão de Defesa do Consumidor, o projeto foi aprovado com ressalvas, com o relator Requião Filho (PMDB) querendo criar mais contrapartidas aos clubes, que são os maiores defensores da volta da venda de cerveja nos estádios – Atlético e Coritiba fizeram forte pressão, e o Paraná Clube também apoia.

Quando iria a plenário, em 12 de junho, os próprios autores pediram a retirada do projeto da pauta. “Por se tratar de um projeto polêmico, preferimos optar pela sua retirada. Achamos que é melhor que a matéria seja votada com a presença de todos os deputados e deputadas, e com todas as condições para deliberação, seja para ser aprovado ou rejeitado”, disse o deputado Luiz Cláudio Romanelli.

Nesta segunda (28), a votação foi apertada – 23 votos a favor, com 16 contrários e uma abstenção. Agora, a Comissão de Constituição e Justiça tomará nova decisão, em prazo indeterminado, antes de retornar para a Assembleia. Neste segundo turno, será preciso maioria simples para nova aprovação, desde que o quórum mínimo de 28 deputados seja cumprido.

Detalhes

O projeto prevê que a venda e o consumo de cerveja ou de chope nos estádios ou arenas desportivas sejam permitidos desde a abertura dos portões para acesso do público até o término do evento. Ele também deixa claro, em seu artigo 3º, que as únicas bebidas alcoólicas que poderão ser vendidas e consumidas nos recintos esportivos sejam a cerveja e o chope, sendo proibida a venda e o consumo de outras espécies de bebidas alcoólicas, destiladas ou fermentadas. A comercialização e o consumo somente poderá ser realizado em copos plásticos descartáveis, admitido o uso de copos promocionais de plástico ou de papel.

Caberá ao responsável pela gestão do recinto esportivo definir os locais nos quais a comercialização de bebida alcoólica será permitida. A entrada de pessoas nos estádios portando qualquer tipo de bebida alcoólica é também proibida, assim como é proibida expressamente a venda de bebida alcoólica a menor de dezoito anos, podendo o fornecedor ou pessoa física responsável por tais condutas responder civil e criminalmente. Essa proibição deverá ser visivelmente estampada em mensagens de alerta nos locais de venda de bebidas nas arenas e estádios, acompanhada de informações sobre os efeitos da ingestão de bebidas alcoólicas.

O projeto também prevê que o torcedor que promover desordens, tumultos e violência ou adentrar no recinto com substâncias não permitidas estará sujeito à impossibilidade de ingresso ou afastamento do recinto esportivo, sujeitando-se ainda à pena de reclusão de um a dois anos ou sua conversão em impedimento de comparecer às proximidades do local pelo prazo de três meses a três anos, conforme previsão do Estatuto do Torcedor.

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