A eleição na CBF se transformou em uma disputa jurídica. O Juizado do Torcedor do Rio de Janeiro convocou os 40 clubes da primeira e segunda divisão do Brasil a se pronunciarem sobre uma ação iniciada pela promotoria carioca. Nesta terça-feira, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro suspendeu o andamento do processo até que se decida se o juiz que se encarrega do caso tem competência para julgar a ação.

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O centro do debate é o processo eleitoral realizado pela CBF e que, em abril, escolheu Rogério Caboclo como presidente a partir de abril de 2019. Uma ação na promotoria avalia se a alteração do estatuto da CBF que deu novos pesos para o voto dos clubes é legal e ainda acusa o processo eleitoral de ter violado princípios como o de dar publicidade suficiente à corrida pelo cargo.

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A promotoria, portanto, pediu a anulação da eleição e a destituição da diretoria da CBF. O Juizado do Torcedor no Rio considerou que tem competência para julgar o caso e que a promotoria também teria mandato para ir adiante com o caso.

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Na sexta-feira, enquanto o Brasil era eliminado da Copa do Mundo, a Justiça no Rio determinou que “sejam oficiadas as agremiações participantes da primeira e segunda divisões do Campeonato Brasileiro para que, no prazo de 15 dias, manifestem-se sobre o interesse em participar do processo”.

A CBF recorreu da decisão, alertando que o juiz não teria incompetência para lidar com o caso e pediu suspensão do processo. Nesta terça-feira, o desembargador Juarez Fernandes Folhes suspendeu a tramitação do processo, até que se decida se o Juizado é competente para lidar com a queixa.

Enquanto o imbróglio ganha uma nova dimensão na Justiça, a CBF insiste que o processo foi legal. Em declarações ao Estado antes de deixar Moscou na segunda-feira, o presidente da entidade, Antônio Nunes, insistiu que o processo foi legal. “Sou presidente de fato e de direito”, disse. Ele também indicou que não pretende deixar o cargo até abril de 2019, quando termina seu mandato e quando Caboclo deveria assumir.