Linha dura na bola

Dilma assina MP que exige salários em dia a jogadores

Será a revolução? A presidente Dilma Rousseff assinou ontem a Medida Provisória do Futebol. No texto, estão pela primeira vez colocadas obrigações dos clubes, federações e da CBF em nome da redução e parcelamento das dívidas e da moralização do esporte no Brasil. É uma profunda intervenção no futebol, com participação de jogadores – e um golpe nos cartolas.

Nos últimos anos, dirigentes e políticos negociavam uma forma de alongar as dívidas dos clubes – permitindo que a conta com a União ficasse mais fácil de (na teoria) ser paga. Dependesse da CBF e das entidades, tudo se resolveria com um novo prolongamento do pagamento. Mas o governo resolveu pagar para ver – e com a intervenção do Bom Senso FC, exigir as chamadas contrapartidas para aceitar a renegociação.

No início de 2015, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que refinanciava as dívidas em termos suaves para os clubes. Ao mesmo tempo, a CBF anunciou que incluiria o “fair play financeiro” – obrigações de responsabilidade fiscal, salarial e trabalhista – nos seus regulamentos. A presidente Dilma agiu rápido: vetou a lei elaborada na Câmara, ignorou a decisão de José Maria Marin e prometeu uma MP.

E na medida provisória o prazo camarada de vinte anos para pagar as contas está lá. Mas pra ter essa possibilidade, os clubes terão que agir com mais responsabilidade. “Estamos propondo um programa que permita aos clubes superar as dificuldades financeiras e, ao mesmo tempo, adotar boas práticas de gestão”. disse a presidente.

Entre as principais obrigações está a de manter em dia todos os pagamentos – de jogadores e funcionários, salários e direitos de imagem, benefícios e direitos trabalhistas. A partir do ano que vem, quem não estiver OK pode passar por três estágios: advertência, proibição de registros de novos atletas e rebaixamento.
As entidades organizadoras de competições (federações e CBF) também entraram na MP do Futebol. Terão que apresentar suas contas, criar um conselho fiscal independente e, principalmente, não poderão ser comandadas por mais de oito anos (um mandato de quatro anos e uma reeleição). Mudanças (ver quadro) que atingem em cheio a estrutura do futebol como conhecemos. Resta saber se os cartolas e os deputados irão aceitar essa alteração tão forte – e tão necessária.

Processo

É importante reforçar que uma MP editada e assinada pela presidente tem a validade de sessenta dias, prorrogáveis por mais sessenta. Neste período, precisa ser votada no Congresso Nacional – primeiro na Câmara, depois no Senado. E pode receber por um período emendas dos deputados. É aí que a “bancada da bola” pode agir.

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Exemplos

A MP do Futebol, assinada ontem pela presidente Dilma Rousseff, transforma em alvo de punição algumas atitudes costumeiras no esporte. Aqui no Paraná, teríamos diversas intervenções da medida provisória em clubes e na Federação Paranaense de Futebol – que serão avaliadas por um grupo de trabalho (como se fosse uma agência reguladora, tipo a Anac e a Anvisa) que será criado no Ministério do Esporte.

O primeiro ponto que vai gerar polêmica – e riscos – nos clubes é a questão salarial. Ano passado, Coritiba e Paraná tiveram atrasos, que geraram ameaças de paralisação no Tricolor e uma cobrança pública em pleno Atletiba no Coxa. Agora, situações como estas podem gerar punições pesadas, até mesmo o rebaixamento. “A grande novidade dessa lei é a sanção esportiva. Essa é a grande chave para a mudança. Pela primeira vez, uma gestão fiscal não responsável terá punição grave, que é algo que nenhum torcedor perdoa”, comentou o subchefe da Casa Civil, Ivo Correa.

Outra situação que estaria na mira da medida provisória seria a compra de cadeiras da empresa Kango Brasil pel,a CAP S/A – um dos sócios da Kango é Mario Celso Keinert Petraglia, filho do presidente atleticano e da CAP S/A Mario Celso Petraglia. Segundo a MP, se um clube fizer contrato com empresa de parentes de até 3º grau de algum dirigente, o cartola poderá ser indiciado por gestão temerária, sendo submetido aos termos do Código Civil.

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