No despacho feito no início da tarde de ontem, o presidente do TJD-PR, Peterson Morosko, ressaltou que as argumentações apresentadas pela FPF não foram suficientes para que ele anulasse a liminar concedida a favor do Coritiba, vetando o aluguel do Couto Pereira ao Atlético. Um dos pontos apresentados pela federação era o embasamento no artigo 46, inciso 7 de seu estatuto, onde diz que o clube filiado tem a obrigação de “ceder gratuitamente à Federação e às entidades superiores, quando regularmente requisitados ou convocados, seus atletas e suas praças de desporto”.

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Porém, no entender do presidente, esta questão vale apenas para a utilização da federação, não podendo ela repassar a um terceiro. “Fica claro que a praça de desporto será cedida à FEDERAÇÃO e às ENTIDADES SUPERIORES, exclusivamente, sem qualquer espaço para o preenchimento de lacunas. Ou seja, o uso será direto e exclusivo da entidade requisitora. Em nenhum ordenamento jurídico a praça desportiva poderá ser reivindicada pela Federação de Futebol, com o intuito de ceder seu uso à um terceiro. A reivindicação deverá ser única e exclusivamente para sediar eventos ou jogos cujo seu beneficiário direto seja exclusivamente a Federação de Futebol ou a Confederação Brasileira de Futebol”, disse Morosko, no despacho.

Outro ponto no qual a FPF tentou se defender é que a Arena da Baixada não pode ser utilizada em virtude de obras para a Copa do Mundo de 2014. Mas para o presidente do TJD isto também não tem fundamento, pois o Atlético já sabia disto desde outubro, tendo tempo suficiente para resolver esta situação. “Não há o que se falar em caso fortuito ou força maior, pois, como é de conhecimento público, o estádio fora definido como a praça de desporto sede da Copa do Mundo na data de 20/10/2011, sendo desta maneira, concedido ao Atlético tempo hábil para suprir sua necessidade de um novo local para mando de suas partidas, o que fica claro que não fora providenciado, Não podendo cair sobre terceiro o ônus da morosidade do Clube Atlético Paranaense”, explicou.

Em relação ao número de sócios do Atlético, que precisaria de um estádio com pelo menos 18 mil lugares, Morosko ressaltou que “não há o que se falar em número de sócios. Isto é um patrimônio do clube, mas não cabe à FPF tal pretexto para determinar este ou aquele estádio”. Por fim, diante da defesa do Coritiba, de que o gramado do Couto Pereira não pode receber mais de um jogo por semana durante o Campeonato Paranaense, a federação simplesmente acusou o clube de utilizar tal pretexto devido à rivalidade com o Atlético. “As informações prestadas batem repetidamente na tecla de que o laudo é subterfúgio para o não empréstimo do estádio por parte da Impetrante (Coritiba), que o faz por rivalidade e de maneira irrazoada. Porém, a tese não traz prova alguma que desabone o laudo apresentado por expert”, completou Morosko.

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