Polêmica

Irregularidade pode mudar rebaixados e acessos no Brasileirão

Lateral-esquerdo Ernandes teria jogado 31 partidas pelo Goiás de forma irregular, por ter adulterado a data de nascimento. Foto: Divulgação/Goiás

A diretoria da Ponte Preta veio a público nesta terça-feira (4) para afirmar que o Goiás deve ser considerado o responsável pela eventual condição irregular do lateral-esquerdo Ernandes na Série B do Campeonato Brasileiro. Com chance de ser beneficiado por uma possível punição ao rival, o que lhe daria o acesso à primeira divisão, o time de Campinas admitiu que poderá oferecer denúncia sobre o caso ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD).

“A Ponte entende, categoricamente, que o Goiás tem responsabilidade nessa situação. Seria um salvo conduto para eles. Até acho que realmente não sabiam, mas existe a responsabilidade. Decisão da diretoria é aguardar até quarta-feira para ver se a Procuradoria vai oferecer a denúncia. Se eles oferecerem, vamos acompanhar como terceira interessada. Caso não, vamos tomar nosso caminho e oferecer a denúncia por conta”, afirmou Giuliano Guerreiro, diretor jurídico da Macaca.

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A notícia da suposta irregularidade na documentação de Ernandes foi divulgada pela Rádio Central, de Campinas, na segunda-feira (3). O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) ainda não recebeu nenhuma denúncia, mas o time correria o risco até mesmo de ser rebaixado para a Série C.

De acordo com a denúncia, Ernandes nasceu em 11 de novembro de 1985 e tem sua certidão autenticada em São Félix do Araguaia-MT, mas, nos últimos anos vem usando uma certidão com a data de nascimento de 11 de novembro de 1987. Essa data, inclusive, é a que está no Boletim Informativo Diário (BID) da Confederação Brasileira de Futebol (CBF).

A Ponte Preta aponta a responsabilidade do Goiás ao fazer referência ao artigo 234 do Código Brasileira de Justiça Desportiva: “Falsificar, no todo ou em parte, documento público ou particular, omitir declaração que nele deveria constar, inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita, para o fim de usá-lo perante a Justiça Desportiva ou entidade desportiva. PENA: suspensão de cento e oitenta a setecentos e vinte dias, multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais) e eliminação na reincidência; se a infração for cometida por qualquer das pessoas naturais elencadas no art. 1º, § 1º, VI, a suspensão mínima será de trezentos e sessenta dias.

“Com relação ao artigo 234, entendemos até que seria de competência da procuradoria em propor a denúncia. O STJD, tendo ciência de falsidade ideológica, tem que instaurar procedimento e depois passar para o Ministério Público. O artigo fala da responsabilidade objetiva dos clubes, que é o que o STJD tem levado em conta em algumas situações. Não há um caso similar, e seria um divisor de águas no futebol”, afirmou o advogado Artioli, que participou da coletiva desta terça.

No entanto, segundo o advogado, existe uma brecha no regulamento que deve evitar o Goiás de levar qualquer tipo de punição. “Diferentemente da Copa São Paulo, não há especificação nos regulamentos geral da CBF e também da Série B. Nem seria questão da idade interferir ou não, mas sim da regularidade da documentação que se originou de um documento inválido”, concluiu o advogado.

A Ponte Preta é a maior interessada no caso, pois com a possibilidade de punição ao Goiás com a perda de pontos, conquistaria o acesso à Série A do Campeonato Brasileiro.

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