Os zagueiros Danilo, do Palmeiras, e Manoel, do Atlético, foram denunciados ontem pela procuradoria do STJD. Os atletas aguardam julgamento, porém como podem se enfrentar amanhã, no jogo entre seus clubes pela Copa do Brasil, o procurador-geral do STJD, Paulo Schmitt, resolveu solicitar também a suspensão preventiva de ambos.

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Danilo foi denunciado nos artigos 254-B do CBJD (cuspir em outrem), cuja punição se estende de seis a doze jogos e no 243-G (praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão da cor), que prevê suspensão de cinco a dez partidas.

Desta maneira, o zagueiro alviverde pode pegar até 22 jogos de suspensão. Manoel, por sua vez, foi enquadrado por duas vezes no artigo 250 (praticar ato de hostilidade) com pena de um a três jogos. No máximo, o zagueiro rubro-negro ficará fora em seis partidas.

No momento, o que preocupa as duas equipes é o pedido de suspensão preventiva, que deve ser apreciado hoje pelo presidente em exercício do STJD, Virgílio Val. Se o pedido for deferido, Danilo e Manoel não participam do jogo na Arena.

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