Danilo e Manoel devem ser denunciados

A ofensa com conotação racista proferida pelo zagueiro Danilo, do Palmeiras, para o zagueiro Manoel, do Alético, ganhou as principais manchetes da crônica esportiva nacional. E não é para menos.

O áudio nítido das palavras ditas pelo defensor palmeirense, principalmente na transmissão do canal ESPN, não deixa dúvidas quanto à posição racial do atleta. A frase “Macaco do car…” é claramente ouvida da boca de Danilo após um entrevero que começou na área do time paulista no 1.º tempo (27 minutos), após uma cobrança de escanteio.

Ainda dentro do gol, Danilo dá um chute por baixo em Manoel que revida com uma cabeçada em meio a troca de insultos. Na sequência, o zagueiro palmeirense dá uma cusparada e ofende o companheiro de profissão chamando-o de macaco.

Presenciaram a cena Alan Bahia e Rhodolfo pelo Atlético e Marcos pelo Palmeiras. O defensor rubro-negro, por sua vez, admitiu na coletiva após o jogo, ter dado um pisão em Danilo num lance posterior.

Delegacia

Diante do ocorrido, Manoel prestou queixa na 23.ª DP, em Perdizes, o que resultou na abertura de inquérito. Danilo vai responder pelo artigo 140, parágrafo 3.º, do Código Penal – “Injúria qualificada por racismo”.

A pena prevista varia de um a três anos de prisão. Na tarde de ontem o defensor do time paulista compareceu espontaneamente na delegacia acompanhado do advogado do clube para prestar esclarecimentos.

Ele foi ouvido pelo delegado Marcos Aurélio Batista, que deverá dar prosseguimento ao caso ouvindo jogadores de ambos os clubes. O delegado também solicitou as imagens da televisão.

STJD

O episódio, no entanto, não ficará restrito a esfera policial. O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), por meio do procurador-geral Paulo Schmitt, também tomará providências.

O procurador já viu o ocorrido nos programas esportivos e informou que irá solicitar as imagens das emissoras para analisar e identificar quais infrações foram cometidas por ambos atletas. A denúncia contra os dois zagueiros deve acontecer até segunda-feira.

Schmitt avisou que poderá solicitar uma suspensão preventiva aos atletas, já que eles não foram expulsos, não consta nenhuma narrativa sobre o fato na súmula assinada pelo árbitro e também não haverá tempo hábil para um julgamento antes do próximo jogo entre as equipes, que ocorrerá na quarta-feira em Curitiba.

“São circunstâncias que possibilitam a aplicação de uma suspensão preventiva. Há o perigo de um confronto entre eles no jogo de volta. É uma competência específica do presidente do STJD”, disse o procurador a um programa de televisão.

Manoel deverá ser indiciado por ato hostil (artigo 250) nos dois lances que se envolveu. A cabeçada e o pisão. Como a pena para cada uma das infrações varia de uma a três partidas, o zagueiro rubro-negro pode pegar no máximo seis partidas.

Já Danilo deve arcar com uma punição bem mais pesada. Pela cusparada que se enquadra em uma nova tipificação, o zagueiro pode pegar de 6 a 12 jogos de suspensão.

Pelo ato racista, o palmeirense responderá pelo artigo 243-G (praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão da cor), que prevê suspensão de cinco a dez partidas, além de multa que varia entre R$ 100 e R$ 100 mil. Por ser um ato isolado o clube não é penalizado.

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