Festejado e anunciado empolgadamente pela mídia paulista como o mais novo reforço do São Paulo, todos os preparativos para a apresentação de Dagoberto, como jogador do Morumbi, vão ter que esperar, pelo menos, mais um dia. Nem mesmo a bateria de exames médicos realizada pelo atleta no tricolor paulista o colocou mais perto de ser jogador daquela agremiação.
Acatando o teor de uma petição do Atlético, na qual o clube discordou da fiança bancária como forma de pagamento, a juíza Rosemarie Diedrichs Pimpão, do Tribunal Regional do Trabalho – 9.ª Região, determinou que a multa rescisória (no valor de R$ 5,46 milhões) deve ser paga em dinheiro para que o atleta seja liberado do seu vínculo desportivo. Isso significa que o depósito feito em juízo por Dagoberto, através da fiança bancária, não tem validade para a Justiça e, portanto, o jogador não pode negociar seus direitos federativos com qualquer outro clube do País. Para reverter a situação, Dago – ou seu avalista – tem que bancar o sonho de jogar no São Paulo arranjando o dinheiro da multa. ?Entre deixar de ser atleta do Atlético e assinar contrato com um terceiro clube, Dagoberto precisa depositar a multa. Isso a Lei Pelé estabelece e a CBF não vai permitir o registro com outro clube sem que haja esse depósito?, explicou o advogado Diogo Fadel Braz, que é o segundo vice-presidente do conselho deliberativo do Atlético.
Mais dinheiro
A situação do atleta pode se complicar ainda mais caso o Atlético consiga vencer o recurso (que data de outubro de 2006) que tramita na Justiça sobre o prolongamento do contrato por mais 98 dias. Como Dagoberto rescindiu o contrato unilateralmente – não é mais jogador do Furacão desde 4 de abril deste ano -, ele assumiu o ônus da possível perda do processo na Justiça e terá que arcar com o restante da multa: R$ 10,92 milhões. Cabe ressaltar que pela rescisão do contrato, Dagoberto não tem direito a retornar ao Atlético para cumprir os 98 dias como atleta.
Mas os imbróglios jurídicos entre jogador e Atlético não param por aí. De acordo com Braz, toda a discussão dos valores de multas estão relacionadas ao vínculo desportivo do atleta com o clube. Entretanto, há mais uma dívida da qual Dagoberto terá que arcar. Trata-se do vínculo trabalhista. Por ter rescindido o contrato de trabalho antes do seu término – 29 de março de 2008 – o jogador terá que pagar uma indenização, conforme diz a lei 480 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A multa pela quebra do vínculo trabalhista é estipulada na metade do valor que o jogador receberia até o término do contrato, adicionado de 1/3 de férias e 13.º salário. Tudo calculado com base no último salário recebido pelo jogador – R$ 35 mil. Assim, a dívida trabalhista de Dagoberto com o Atlético está orçada em R$ 233 mil.
No entanto, o pagamento dessa indenização não está atrelada ao pagamento da cláusula penal do vínculo desportivo e, por isso, a não-quitação da dívida trabalhista (R$ 233 mil) não impede a transação do jogador.
?Na indenização trabalhista, o jogador é devedor do clube e cabe ao clube entrar com uma ação caso o atleta não pague espontaneamente?, explicou Braz.
Pela legislação, o prazo para o pagamento dessa indenização ainda não venceu e, por isso, o Atlético não entrou com nenhuma representação contra Dagoberto.