Enquanto espera por uma definição sobre o refinanciamento da dívida fiscal dos clubes, o futebol brasileiro passou os últimos dias discutindo uma medida polêmica criada pela CBF: o fair play trabalhista. Pela norma, clube que atrasar pagamento de salários poderá ser punido com perda de pontos. A regra valerá no Campeonato Brasileiro das Séries A, B e C, mas causa muita controvérsia.

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A entidade defende a medida sob o argumento de que representa passo importante nas boas práticas de gestão do futebol. Os críticos dizem ser uma tentativa de tapar o sol com a peneira, pois, além de não atacar de frente a questão, a norma poderá prejudicar os jogadores.

Esse temor é porque, pelo regulamento, caberá ao jogador, ou a um representante dele, denunciar o clube que atrasar o pagamento em 30 ou mais dias. Dessa maneira, o atleta poderá ficar exposto à ira dos torcedores, além de contribuir para retirar do time pontos que ajudou a conquistar em campo. Sem contar o risco de ficar malvisto por outros clubes, por ser alguém que luta por seus direitos.

Rogério Caboclo, diretor financeiro da CBF, rebate. “O que a CBF está fazendo nos regulamentos representa um grande avanço. E traz responsabilidade financeira aos clubes, na medida em que faz com que todos estejam no mesmo nível de cumprimento de obrigações ao entrar em campo”, defende.

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Ele lembra que a adoção do fair play trabalhista foi aprovada pelos 60 presidentes dos clubes das três divisões. “A totalidade dos clubes compreendeu a questão, que é a possibilidade real de perda de pontos se não cumprir suas obrigações.”

Caboclo diz que a norma foi elaborada seguindo preceitos legais e o objetivo principal não é punir clubes que não honrarem o compromisso com seus atletas e sim ser um inibidor para que tal situação, ainda corriqueira no futebol brasileiro, ocorra. “O que se entende é que essas normas são muito boas para os atletas e serão ótimas para os clubes. O ponto alto de uma norma punitiva não é a condenação e sim quando se evita a conduta indesejável. Esperamos que a condenação não seja aplicada.”

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Mas, para Ricardo Borges Martins, diretor do Bom Senso FC, a norma não terá sucesso. Além de expor os jogadores, se efetivamente tirar ponto dos inadimplentes, vai alterar o resultado do campo, algo que contraria o que o movimento dos jogadores prega. “A gente não defende a perda dos três pontos no campeonato que está sendo disputado. Somos a favor da punição no campeonato seguinte e, se for o caso, com rebaixamento”, diz.

Outro problema é que, pelo regulamento estabelecido pela CBF, a punição poderá ser aplicada inclusive depois do término da competição, o que causaria impacto ainda pior, pois há o risco de mexer na classificação final.

O diretor financeiro da CBF admite essa possibilidade. “Mas queremos acreditar que não será necessário punir os clubes nem alterar resultados.”

PRIMEIRO PASSO – O vice-presidente da Federação Nacional dos Atletas de Futebol (Fenapaf), Alfredo Sampaio, define o fair play como “um pequeno avanço”. E garante que o sindicato fará sua parte para tirar o peso dos atletas. “Vamos ficar em cima dos clubes e se observamos atrasos, iremos denunciar.”

Ele reclama do fato de a norma valer apenas para o Brasileiro, mas Caboclo garante que todas as competições estão cobertas. “Foi feita uma atualização no artigo 66A do Regulamento Nacional de Registro e Transferência de Atletas que prevê punições a clubes inadimplentes em todas as competições. Porém, são mais brandas que o fair play”, explica. “Mas já está em vigor.” Nesse caso, porém, a pena máxima ao clube devedor é a proibição do registro de novos jogadores por até dois anos.

DIREITO DE IMAGEM FORA DO ALCANCE – Mesmo que seja bem-sucedido, o fair play trabalhista criado pela CBF não vai resolver um problema crônico da relação entre clubes e jogadores: o pagamento dos direitos de imagem. Desde a entrada em vigor da Lei Pelé, em 1998, tornou comum clubes e atletas firmarem tal tipo de contrato, entre outros motivos pela incidência tributária menor. Assim, o jogador recebe parte de seus vencimentos por meio do salário registrado em carteira e outra parte, normalmente bem maior, em direitos de imagem. No entanto, como se trata de um contrato civil, nos casos em que os clubes atrasem o pagamento, o atleta não poderá recorrer ao fair play para tentar resolver a pendência.

“Segundo a lei, o contrato de imagem é inconfundível com o contrato de trabalho. Não há como o fair play trabalhista avançar sobre ele”, explica o diretor financeiro da CBF, Rogério Caboclo. “Mas quem se sente lesado por um contrato de natureza civil tem formas de cobrar, de fazer valer seus direitos.”

Caboclo não acredita que a norma da CBF terá o efeito de fazer os clubes optarem ainda mais pelos contratos de direito de imagem como forma de escapar de punições.

Já o vice-presidente da Federação Nacional dos Atletas de Futebol (Fenapaf), Alfredo Sampaio, tem esperança de que os jogadores se conscientizem de que o direito de imagem é, na realidade, uma “furada”. “O ideal seria acabar com o direito de imagem. Nós aqui no sindicato estamos tentando fazer os atletas entenderem que em vez de vantajoso é muito prejudicial porque não dá nenhuma garantia trabalhista.”

No entanto, Ricardo Borges, diretor do Bom Senso FC, lembra que, num universo estimado em pouco mais de 30 mil jogadores profissionais no País, são poucos o que têm poder para recusar o contrato de imagem. “O clube impõe esse contrato e 90% vão aceitar, porque o poder de barganha que têm é pequeno”, alerta.