A nota enviada anteriormente continha erros no título e no terceiro parágrafo, em relação ao valor corrigido com a multa. Segue a versão corrigida:

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O ex-tenista Gustavo Kuerten perdeu nesta quarta-feira o recurso que havia impetrado em um processo no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). E o tricampeão de Roland Garros não se calou após o parecer: “É lamentável a decisão desse processo administrativo”.

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A Receita Federal questionava o pagamento de Imposto de Renda sobre os rendimentos obtidos entre 1999 e 2002 por meio da empresa Guga Kuerten Participações por entender que os valores referentes a contratos de direito de imagem deveriam ser tributados como pessoa física. Guga deveria ter pago a alíquota de Imposto de Renda equivalente a 27,5% do total, mas pagou 20% como pessoa jurídica. O valor corrigido com a multa pode chegar a R$ 7 milhões.

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No fim de outubro, o atleta acompanhou o julgamento pessoalmente, apelou aos conselheiros e foi às lágrimas. Ele defendia que precisava de uma estrutura empresarial para exercer as atividades, por isso a remuneração decorrente de direito de imagem é de sua empresa, não apenas da pessoa física.

“Se eu quisesse utilizar a pessoa jurídica simplesmente para ter beneficio fiscal, seria muito mais fácil ter ido morar fora do Brasil, fixado residência em Montecarlo (Mônaco) ou qualquer outro país com isenção fiscal e me livrado de pagar qualquer imposto, até porque eu passava muito mais tempo no exterior do que aqui. Mas, para mim sempre fez mais sentido trazer esse dinheiro para o Brasil e investir no meu país”, afirmou.