Não teve jeito

STJD nega última tentativa do Coritiba e Kléber segue suspenso

Kléber ainda ficará mais oito rodadas sem poder atuar pelo Coritiba. Foto: Jonathan Campos

Agora é definitivo. O atacante Kléber ficará de fora por 15 jogos do Coritiba, por conta da punição imposta pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). Na noite de terça-feira (1), o Tribunal negou o pedido do Coxa para converter a pena do Gladiador em ações socias, uma espécie de liberdade condicional.

A tentativa era a última do Alviverde para ter em campo seu principal jogador. Com isso, Kléber só voltará a jogar na 26ª rodada, diante do Bahia, em Salvador.

Esta foi a terceira tentativa do Coritiba para mudar a pena imposta ao atleta, que pegou um gancho de 15 partidas por conta da tentativa de agressão e da cusparada no volante Edson, do Bahia. No dia 13 de julho, Kléber foi novamente julgado e existia a possibilidade de a punição ser diminuída para sete jogos, além de uma multa no valor de R$ 230 mil, mas o STJD manteve a decisão do primeiro julgamento após o clube não aceitar esta pena alternativa.

Depois do resultado, o Coxa tentou voltar atrás e queria embargar a decisão do Tribunal, alegando que a multa e a redução das partidas deveria ser homologada. Porém, o auditor Antônio Vanderler de Lima recusou o pedido.

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Desta vez, o pedido foi indeferido pelo próprio presidente do STJD, Ronaldo Botelho Piacente, explicando que o Alviverde só resolveu aceitar a multa após ver que a punição no julgamento seria ainda maior.

Leia a nota na íntegra:

“A bem da verdade, o Requerente não aceitou a proposta de transação apresentada pela D. Procuradoria quando do julgamento do caso, vindo a aceita-la quando percebeu que a decisão não lhe seria favorável, e mais, que a transação teria sido mais benéfica que a decisão proferida naquele momento. A atitude do Requerente em “tentar” retomar a transação disciplinar naquele momento processual, não se mostrou revestido de boa-fé, e por isso, a D. Procuradoria, acertadamente recusou a tardia, extemporânea e oportunista aceitação da transação disciplinar oferecida antes do julgamento do processo.

Por seu turno, a prerrogativa de oferecer proposta de transação disciplinar é da Procuradoria (artigo 80-A do CBJD), portanto não há qualquer obrigação em se manifestar em pedido de transação ofertada por quem não tem essa prerrogativa, no caso, o ora Requerente.

No caso em tela, o atleta foi suspenso por 15 (quinze) partidas e cumpriu apenas 07 (sete) partidas, ou seja, menos da metade da pena.

E mais, o que se percebe é que o pedido de conversão da pena nesse momento, reflete exatamente a intenção de restabelecer a transação disciplinar que restou frustrada naquela oportunidade.

Em razão do exposto, INDEFIRO o pedido de conversão da pena em execução de atividade de interesse público”

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