Sandro está liberado para encarar o Sport

O meia Sandro está definitivamente registrado e confirmado no BID da CBF. Assim, ele poderá ser relacionado para a partida do próximo sábado, diante do Sport. A regularização foi alcançada de forma eficaz e em menos de 48 horas da abertura da janela de transferência internacional.

Havia uma preocupação do Coritiba em conseguir a confirmação em tempo razoável para o meia jogar na próxima rodada, isto porque o trâmite envolvia duas entidades internacionais, a CBF e a confederação turca de futebol. Isso poderia ser um empecilho à regularização em tempo. No entanto, a atuação especializada do Departamento de Registro e Jurídico do clube antecipou-se e garantiu o registro, antes mesmo de outros clubes do país.

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“Tínhamos o receio que por ser uma transferência internacional o registro demorasse. Tomamos o cuidado de deixar toda a documentação de registro do Sandro encaminhada aguardando apenas a abertura da janela de transferência. Com a antecipação da janela, meio caminho para o registro já estava agilizado. Isso ajudou muito, pois passamos a agir de modo a confirmar o nome dele no BID”, disse Lucas Pedrozo, coordenador de contratos e registros.

Segundo Lucas, o pessoal de registros da CBF teve um papel importante. “Mas o que realmente contribuiu foi que deixamos todo o processo agilizado”.

Atualmente, o registro de atletas é feito online, sejam transferências internacionais ou do mesmo país. Ou seja, por ferramentas virtuais de um sistema específico em que as negociações internacionais são feitas pelo sistema TMS, da FIFA, inaugurado recentemente pela entidade. Com esta facilidade do método virtual significa que não existe mais envio de papeis, fax ou outras formas físicas. Para realizar o registro é preciso agilidade, conexão da rede mundial e conhecimento das imposições burocráticas.

Ao contratar um atleta de outro país, o clube deve aguardar que as confederações locais troquem informações autorizando a regularização. Sem isso, não há como o clube interessado registrar o pretendido na instituição local. O clube do qual vem o atleta deve enviar um certificado de transferência internacional a sua entidade representativa, que por sua vez é responsável em dar continuidade ao processo.

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