O Coritiba protocolou ontem no STJD novo recurso que pede a absolvição ou mesmo a redução da pena de perda de dez mandos de jogos e multa de R$ 100 mil.
“O recurso tem como fundamento o artigo 180, incisos II e IV do Código Brasileiro de Justiça Desportiva já revogado. No entanto, como essas regras são mais benéficas para o infrator, a lei revogada é aplicável pelo fato ocorrido durante a sua vigência”, explica René Ariel Dotti, advogado que comanda o grupo que defende o Alviverde no processo da invasão a campo após contra o Fluminense (6/12).
De acordo com ele, o benefício ao réu precisa ser aplicado. “Esta é uma garantia da Constituição da República”, garante Dotti sobre as possibilidades (Inciso II – ter o infrator prestado relevante serviço ao desporto e inciso IV – não ter o infrator sofrido qualquer punição nos 12 meses imediatamente anteriores à data do julgamento”.
O clube teve a pena reduzida de 30 mandos e R$ 610 mil para 10 mandos e R$ 100 mil na 5.ª feira, mas baseado em possíveis omissões de atenuantes o clube requer nova diminuição das penalidades. O pleito coxa ainda não tem prazo para apreciação pelo relator do processo Caio Cesar Rocha.