O Coritiba ganhou uma nova dor de cabeça para resolver este ano. Ex-técnico do time, Paulo César Carpegiani, que foi demitido no final de fevereiro deste ano, acionou o Coxa na Justiça do Trabalho cobrando R$ 2,2 milhões por conta de sua saída.

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O treinador ficou no clube por seis meses e, neste período livrou o Alviverde do rebaixamento, o que fez seu salário subir consideravelmente e gerou toda esta questão financeira. Quando foi contratado, Carpegiani recebia R$ 156 mil e tinha acordo até o final do ano. Com a missão do rebaixamento conquistada, os dois lados conversaram sobre a renovação e a negociação se arrastou por mais tempo que o esperado.

O salário, então, subiu para R$ 281 mil. A partir de abril, o valor aumentaria para R$ 301 mil. Carpegiani, entretanto, foi demitido na noite de 27 de fevereiro, quatro dias depois da eliminação na segunda fase da Copa do Brasil, dentro do Couto Pereira, para o ASA-AL, em jogo único. Seu filho, Rodrigo Carpegiani, também saiu do quadro de funcionários. Carpegiani deixou o Coxa com 44,8% de aproveitamento, com 32 jogos, 11 vitórias, 10 empates e 11 derrotas.

Duas semanas após a demissão, o Coritiba enviou uma planilha das verbas rescisórias no valor de R$ 1,2 milhão para fazer o acerto. A quantia, que não foi paga, foi questionada pelo treinador, que decidiu procurar seus direitos.

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Uma audiência de conciliação foi marcada para a última quinta-feira (17), na Vara de Trabalho, mas os envolvidos não chegaram a um denominador comum. “Nada foi conversado, foi uma mera formalidade”, afirmou Augusto Mafuz, advogado de Carpegiani.

O técnico cobra os seguintes pontos de seu ex-clube:

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Premiação

Com a permanência na elite no ano passado, o Coritiba ficou de pagar uma premiação de R$ 300 mil em dez dias ao treinador. O objetivo foi conquistado no dia 21 de novembro de 2016, na penúltima rodada, mas o clube ficou devendo R$ 65 mil.

Consultoria técnica

No contrato do ano passado, o Verdão pagava mensalmente uma parte (R$ 96 mil) para a pessoa física e o restante (R$ 60 mil) para a empresa Fabiano Carpegiani Gestão Esportiva Ltda, do filho do técnico. Já no acordo desta temporada, foram R$ 189 mil mensais para o comandante e R$ 92 mil para a empresa P.C. Carpegiani Serviços Esportivos EIRELI.

Nos dois casos, o pedido é de que seja reconhecido o vínculo de empregador com a pessoa jurídica, com o pagamento de 13º salário, férias, DSR, FGTS, horas extras e multa do artigo 479 CLT.

Verbas rescisórias

Pela extinção do contrato único, o comandante cobra o saldo completo do mês de fevereiro de 2017 no valor histórico de R$ 281.754,15 (CTPS mais imagem), assim como 13º salário, horas extras, DSR, Férias mais 1/3 CF, FGTS e demais verbas pleiteadas, calculados do período de 5 de agosto de 2016 até 28 de fevereiro de 2017.

Sem justa causa

Pela demissão não ter justa causa, cobra-se o direito à indenização do artigo 479 da CLT, no valor equivalente à metade (50%) da remuneração que receberia até o fim do contrato de trabalho, assim como uma multa de 40% de FGTS.

Multa celetista

Pelo clube não ter pago a verba rescisória no período legal, Carpegiani pleiteia que seja aplicada a multa do artigo 477, §8º da CLT. E, caso não seja paga na primeira oportunidade em juízo, solicita-se da multa em de 50%.

Dano moral

Com a exposição da queda do treinador, na mídia local e nacional, o treinador acusa que valores como a honra e a dignidade também foram atingidas. A demissão aconteceu em pleno feriado de carnaval.

Anotação em CTPS

Como o clube demitiu o treinador sem lhe anotar sua CTPS, impedindo o levantamento de seu FGTS, requere-se a remuneração integral sob pena de multa diária.