Após vencer em primeira instância, o Coritiba venceu também na terceira turma do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região e, por enquanto, não precisará pagar multa de R$ 2,3 milhões para o Banco Central devido a negociação de jogadores para o exterior nos anos 1990. Ainda cabe recurso.
A entidade havia punido o Alviverde e diversos clubes do país por terem feito transações de atletas trazendo o dinheiro sem passar por instituições bancárias. No caso do Coxa, foram investigadas as vendas do zagueiro Flávio e do atacante Brandão, entre outros, mas o clube está respaldado num decreto presidencial.
“O Banco Central fiscalizou todos os clubes do país em função das CPIs da CBF e da Nike e se baseou num decreto de 1998 do governo Fernando Henrique Cardoso, mas na época das transações era outro decreto que estava vigendo da época do governo Fernando Collor e que depois foi revogado, mas como havia o princípio da segurança jurídica a Justiça nos deu ganho de causa”, aponta Gustavo Nadalin, diretor jurídico do Coxa. De acordo com ele, o BC o clube estava respaldado na lei e não pode ser punido. “Muitas empresas também se valeram desse decreto do governo Collor”, destaca.