O Coritiba não terá de indenizar, por rompimento contratual, o ex-preparador de goleiros Jair Leite, que trabalhou no Alto da Glória entre 1997 e 2001. A decisão é do Tribunal Superior do Trabalho, que entendeu que o clube cumpriu todas as obrigações trabalhistas e não era mais devido o pagamento de multa rescisória.
A resolução do TST foi a mesma da primeira instância em Curitiba, mas o profissional recorreu e o caso chegou em Brasília. Agora, não cabe mais recurso. O resultado do julgamento foi publicado ontem pelo tribunal e no Alto da Glória foi comemorado como uma grande vitória.
“Esse é um entendimento que o TST vem se posicionando, que é o de que a cláusula contratual penal vale só para proteger o clube, e que a multa devida é a que está prevista na CLT (40% sobre o FGTS)”, explica Gustavo Nadalin, diretor jurídico do Coxa.
Ele não quis informar quem era o reclamante, mas a reportagem apurou nos autos do processo que se tratava de Leite, defendido por Fábio Eustáquio Cruz. Nenhum dos dois foi encontrado para falar sobre o processo. No momento, Leite está atuando no Duque de Caxias como auxiliar técnico de Gilson Kleina na disputa da Série B.