Copa das Confederações também pode ter meia-entrada

Pelo menos 50 mil ingressos da Copa das Confederações de 2013 serão vendidos pela Fifa dentro da chamada “cota social”, na qual os bilhetes deverão custar cerca de US$ 25,00 para estudantes, idosos e beneficiários do Bolsa Família. Esta reserva de ingressos também no evento teste é a novidade da nova versão do relatório de Vicente Cândido (PT-SP) da Lei Geral da Copa. A comissão que discute o tema tentará novamente votar o projeto nesta terça-feira.

A venda de entradas a preços populares já era garantida para as duas competições, mas somente na Copa de 2014 havia uma reserva de 300 mil bilhetes. Ao amarrar 50 mil ingressos da Copa das Confederações a esta “cota social” o relator diminui a margem da Fifa para a venda. O texto, porém, permite que nos dois eventos ingressos dessa categoria que não forem adquiridos por estudantes, idosos e beneficiários do Bolsa Família sejam destinados a outros brasileiros, mas custando o dobro do preço.

Continua no texto a manobra feita pelo relator para evitar a validade da meia-entrada para estudantes mesmo se for concluída a tramitação do Estatuto da Juventude, em análise no Senado. Com o texto de Cândido apenas os idosos terão direito a pagar metade nos ingressos vendidos nas categorias com preço mais alto.

Um dos pontos que deve provocar debate na comissão é o que permite a venda de bebidas alcoólicas durante os eventos da Fifa. Relator de uma comissão especial que debate o consumo de álcool, o deputado Vanderlei Macris (PSDB-SP) já avisou que vai tentar sensibilizar os colegas a derrubar este trecho. “Futebol e bebida é uma mistura explosiva e se for permitida a venda na Copa abre-se um precedente perigoso para o futuro”.

A permissão de venda de bebidas está no texto sob a justificativa que o acordo assinado pelo Brasil com a Fifa em 2007 para sediar os eventos já contemplava essa possibilidade. Outro tema constante deste acordo que ainda provoca controvérsia é a responsabilidade civil da União. A Fifa quer garantias do governo brasileiro de ressarcimento a ela e a quem tiver prejuízo por possíveis desastres naturais ou atos de terrorismo. O governo concorda apenas em assumir a responsabilidade se algo acontecer por sua “ação ou omissão”. O relatório, até agora, tem atendido à pretensão do Executivo.

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