A publicação no Diário Oficial da Medida Provisória (MP) 671, que permite aos clubes de futebol refinanciarem as dívidas fiscais com o governo, completa uma semana nesta quinta-feira e o tema parece ter entrado em “ponto morto”. Mas é apenas impressão. Nos bastidores, clubes e CBF fazem forte trabalho de convencimento junto aos deputados para que sejam modificados artigos que reduzirão bastante sua autonomia.

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Esse trabalho passa pela definição do relator da MP na Câmara. Parlamentares da bancada da bola querem deixar a relatoria com o Otávio Leite (PMDB-RJ) – ele exerceu a função no Projeto de Lei de Responsabilidade Fiscal do Esporte, que não foi para a frente -, por entenderem que isso facilitará modificações no texto que atendam a seus interesses.

O relacionamento entre governo e parlamento anda bastante turbulento e isso causa apreensão no advogado Ivandro Sanchez, especialista em direito esportivo. “A MP é muito boa. Só não estou mais animado porque vejo que, pela dificuldade de relacionamento do governo com o Congresso vai ter desgaste no processo de aprovação”, disse.

Três são os pontos de maior reclamação da cartolagem: a limitação de mandato de presidentes de clubes (máximo de quatro anos, com uma reeleição), limitação de gastos com o futebol em 70% da receita e obrigação de investir no futebol feminino.

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Em relação à questão dos mandatos, os dirigentes tentarão evocar a inconstitucionalidade do artigo, sob o argumento de ingerência num ente privado e independente. Sanchez discorda. “Não é inconstitucional. O que a MP fez foi criar um parcelamento da dívida, mas é algo opcional. O clube não está obrigado a aderir ao programa”, explicou o sócio da Machado, Meyer, Sendacz e Opice advogados. “O programa não está impondo obrigação de alterar estatutos, isso sim seria inconstitucional.”

Ivandro Sanchez entende ser interessante abordar um aspecto que tem sido pouco comentado: os clubes é que foram ao governo pedir o refinanciamento da dívida fiscal – calculada pelo governo em R$ 3,8 bilhões. “Para aceitar o pleito, que é um favor tributário, é preciso cumprir regras. Isso (a contrapartida) é comum em matérias tributárias. Acho que seria ingênuo acreditar que o governo iria fazer uma medida dessas sem pedir contrapartidas.”

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