O Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio-2016 alegam que a decisão da Justiça Federal do Rio de barrar as obras no entorno da Lagoa Rodrigo de Freitas, na zona sul do Rio, divulgada nesta sexta-feira, não tem nenhum efeito prático. Em 19 de janeiro, o órgão já havia informado que havia desistido da construção de arquibancadas flutuantes provisórias.

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Por meio de sua assessoria de imprensa, o Comitê Rio-2016 afirmou nesta sexta-feira que nenhuma obra será feita sobre na Lagoa para os Jogos Olímpicos do Rio e, se fosse, só começaria com a autorização do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).

A sentença da Justiça Federal, resultado de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) no Rio, proíbe o município e o Estado de concederem licenças ambientais ou de obras no conjunto paisagístico da Lagoa Rodrigo de Freitas. Além disso, a Autoridade Pública Olímpica (APO) fica proibida de construir qualquer coisa sobre o espelho d’água sem a autorização do Iphan.

Há um mês e meio, entretanto, o Comitê Rio-2016 já havia anunciado um pacote de medidas para equilibrar seu orçamento e uma das mais importantes foi a desistência de se construir a arquibancada flutuante, que já estava proibida, por liminar, desde o segundo semestre de 2015.

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Com dimensões de 13.800 metros quadrados (320 m x 40 m), a estrutura abrigaria, além dos assentos, a estrutura de apoio do evento, como banheiros, lanchonetes e lojas. A Lagoa Rodrigo de Freitas será palco de provas de remo, canoagem velocidade e paracanoagem.