Foi publicado nesta terça-feira no Diário Oficial um projeto de lei de autoria do deputado estadual Altair Moraes (PRB), que estabelece o sexo biológico como único critério para definição do gênero de competidores em partidas esportivas oficiais no Estado de São Paulo. Em outras palavras, o PL nº 346/2019 veta a participação de pessoas transexuais em equipes do sexo oposto ao de seu nascimento.

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“O projeto 346/2019, que propôs o sexo biológico como único critério definidor do sexo competidor, para fins de escalação em equipes femininas ou masculinas, é apenas um dos vários projetos que estou elaborando a fim de trazer moralidade às partidas para benefício dos clubes, atletas e torcedores”, explicou o deputado.

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Moraes conta que pratica esportes desde os 11 anos e é faixa preta de caratê, modalidade na qual foi 10 vezes campeão do Campeonato Norte/Nordeste e chegou à seleção brasileira. “Essa vivência de quase 40 anos no esporte me deu fundamento para entender quais as necessidades históricas e as emergentes dos atletas em nosso país. Por isso, elaborei vários projetos de lei que garantem idoneidade às competições esportivas”, justificou.

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Floriano de Azevedo Marques Neto, professor titular da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, lembrou que esse tema já foi enfrentado pelo Comitê Olímpico Internacional e não vê muito sentido nesse projeto de lei. Se as entidades esportivas, e nossa constituição fixa a autonomia da Justiça Desportiva, admitem essa participação, não cabe à lei mudar. Essa matéria é reserva de competência nacional”, lembrou.

O projeto vai passar por uma tramitação normal na Assembleia Legislativa e a primeira parada é na Comissão de Constituição e Justiça. “É um projeto sem pé nem cabeça. No controle de constitucionalidade pré-legal, o projeto será abortado por ser inconstitucional. Se não for e passar, o governador pode vetar pelo mesmo motivo. E se não fizer isso, a lei será questionada no Supremo”, avisou Floriano.

Já Moraes não vê inconstitucionalidade em seu projeto. “No que se refere à constitucionalidade da proposta, o art. 24, IX, da Constituição Federal confere aos Estados Membros autorização para legislar sobre ‘desporto’. Além disso, o próprio artigo, no parágrafo 2º aponta que na ausência de lei nacional tratando sobre o tema, os Estados terão competência legislativa plena. É sobre essa base constitucional que assentamos o Projeto 346/2019. Portanto tenho plena convicção do acerto constitucional da proposta.”

No Brasil, apenas uma atleta trans vem chamando atenção no esporte. É Tifanny Abreu, jogadora do Sesi Vôlei Bauru, que disputa a Superliga feminina. Na temporada passada ela foi uma das maiores pontuadoras do torneio, mas na atual competição faz uma participação mais abaixo do que mostrou antes. Procurada, tanto ela quanto o clube preferiram não comentar o assunto.

Já a Confederação Brasileira de Vôlei reforçou sua posição: “Sobre a situação da Tifanny, a Confederação Brasileira de Voleibol (CBV) adota como critério nos casos tidos como de transgêneros/transexuais o consenso do Comitê Olímpico Internacional (COI) de novembro de 2015 sobre o reposicionamento de gênero e hipoandrogenismo. A CBV respeita todas as opiniões e segue as diretrizes do COI”.