O COI (Comitê Olímpico Internacional) definiu que o Brasil só terá direito, como país sede, a ter uma dupla em cada naipe na disputa do vôlei de praia nos Jogos Olímpicos do Rio/2016. Se quiser levar uma segunda dupla no masculino e no feminino, terá que obtê-la a partir dos critérios válidos para os outros países.
Desde que a modalidade chegou ao programa olímpico, em 1996, porém, o Brasil sempre conseguiu classificar duas duplas no masculino e outras duas no feminino, até porque é soberano no Circuito Mundial. No ano passado, Talita e Taiana venceram a competição entre as mulheres e Pedro Solberg e Bruno Schmidt ficaram em segundo entre os homens.
Pelas regras anunciadas pelo COI e pela FIVB (Federação Internacional de Vôlei), são quatro formas diferentes de um país conseguir vaga nos Jogos Olímpicos: a partir do Mundial de 2015 (só o campeão); pelo ranking olímpico, que leva em conta torneios do Circuito Mundial entre 1.º de janeiro de 2015 e 13 junho de 2016 e distribui 15 vagas; pelos campeonatos continentais (uma vaga por continente); e por uma seletiva reunindo os segundos e terceiros colocados de cada continente (duas vagas no total).
Caberá a cada país, depois de conseguir as vagas, indicar quais duplas enviará à Olimpíada. É mandatório, porém, que os atletas escolhidos façam parte das seis melhores duplas do país no ranking. Além disso, entre outros critérios, os jogadores têm que ter disputado 12 torneios válidos no processo de classificação olímpica.
No Brasil, atualmente, no masculino, são três duplas disputando mais diretamente a vaga: Alison/Bruno Schmidt, Pedro Solberg/Emanuel e Ricardo/Álvaro Filho. No feminino a expectativa é de uma mudança radical para o ano que vem, quando é aguardada o retorno de Larissa às quadras. Atualmente são quatro duplas concorrentes: Juliana/Maria Elisa, Maria Clara/Carol, Talita/Taiana e Ágatha/Bárbara Seixas.