Clubes e CBF divergem sobre limite de jogos dos atletas no Brasileirão

Após sete rodadas de Campeonato Brasileiro, CBF e clubes ainda não parecem ter entendido totalmente o regulamento da competição. O número do limite de jogos que cada atleta pode fazer até se transferir para outros clubes causa divergência entre membros da entidade máxima do futebol do País e dirigentes de clubes.

É certo e consenso que sete jogos inviabilizam que o atleta mude de clube. A dúvida é como contar esses jogos. Existe a linha dos que entendem que o atleta ficou como opção no banco de reservas, ou seja, assinou a súmula, isso já vale na listagem. Para outros, o atleta precisa jogar ou ser advertido com um cartão estando como suplente para ser considerado participante da partida.

Toda a confusão é criada por causa do artigo 9 do regulamento da competição, que é dúbio: “Um atleta poderá ser transferido de um clube para o outro durante o Campeonato, desde que tenha atuado em um número máximo de seis partidas pelo clube de origem, sendo permitido que cada atleta mude de clube apenas uma vez”.

A reportagem conversou com representantes da CBF e de alguns clubes e ficou claro os pensamentos distintos. A assessoria de imprensa da CBF diz que só é contado o jogo quando o atleta entra em campo ou é advertido com um cartão, mesmo se estiver na reserva. Palmeiras e Internacional fazem a mesma leitura da regra. “Pode estar na súmula. Valem seis congressos (entradas) em campo efetivamente”, disse o advogado Rogerio Pastl, do clube gaúcho. “Só conta se entrar em campo”, completou.

Entretanto, as diretorias de Corinthians e São Paulo e membros da CBF que dão aula de arbitragem e participaram da confecção do regulamento pensam que bastou ficar no banco de reservas e já conta como jogo disputado. O goleiro Aranha, do Palmeiras, por exemplo, é um dos atletas que negociam com outro clube mesmo tendo ficado sete vezes entre os suplentes.

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