A CBF não tem intenção de pagar os salários dos jogadores convocados pela seleção brasileira como reivindica o Santos, que cederá os titulares Lucas Lima, Gabriel e Ricardo Oliveira para a Copa América Centenário, que será disputada no próximo mês, nos Estados Unidos.

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A entidade afirma que existe reciprocidade na convocação, que traria benefícios para todos. Por isso, não se vê na obrigação de pagar os salários no período em que os atletas defendem a equipe nacional. “Cada lado cumpre seu papel. Quando um atleta é convocado, ele se valoriza. Não é uma troca explícita, mas os clubes também são beneficiados quando um de seus atletas é convocado”, avalia Walter Feldman, secretário-geral da CBF.

Feldman também argumenta que os clubes têm sido compreensivos em relação ao mercado europeu. “A maioria dos convocados vem da Europa, com salários extraordinários. Seria inviável (pagar os salários de todos). Acredito que o diálogo vai resolver essa situação.”

O trio ofensivo do Santos se apresenta à seleção no domingo. Caso a equipe vá até a final da Copa América, os jogadores voltam após o dia 26 de junho. Isso significa ausência de nove rodadas no Campeonato Brasileiro. O valor pedido pelo Santos gira em torno de R$ 600 mil.

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Por causa dos desfalques, o técnico Dorival Junior prevê oscilações no Campeonato Brasileiro – a equipe perdeu na estreia para o Atlético Mineiro – e pediu urgência nos reforços. Jonathan Copete, atacante do Atlético Nacional, e Yuri, volante do Audax, devem ser contratados ainda neste semana.

A reclamação do Santos não é nova. No ano passado, o São Paulo entrou na Justiça para cobrar os salários de jogadores convocados para a seleção brasileira desde 1997. O valor total pedido era de R$ 17,8 milhões. O departamento jurídico do clube não quis comentar a ação, mas a confederação afirma que ela foi retirada. “Foi uma atitude elegante e compreensiva”, elogia o dirigente da CBF.

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Embora a CBF aposte na compreensão dos clubes, a Lei Pelé, base jurídica citada por santistas e são-paulinos, aponta a necessidade de pagamento dos salários. O primeiro parágrafo do artigo 41 indica que a entidade indenizadora deverá arcar com os vencimentos dos atletas.

“A entidade convocadora indenizará a cedente dos encargos previstos no contrato de trabalho, pelo período em que durar a convocação do atleta, sem prejuízo de eventuais ajustes celebrados entre este e a entidade convocadora”, diz o texto.