Rio – O presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), Luiz Zveiter, determinou ontem a abertura de inquérito na Justiça Esportiva para apurar o episódio envolvendo o jogador Serginho, do São Caetano, que morreu no gramado do Morumbi durante partida contra o São Paulo, em 27 de outubro.
Zveiter nomeou o auditor Luís Geraldo Lanfredi para dar início às diligências, ouvindo testemunhas e recolhendo documentos, a fim de produzir um relatório final sobre o caso. O prazo concedido a Lanfredi é de 15 dias, podendo ser prorrogado por mais 15 dias. Zveiter não quis falar de punição, mas, no início da semana, afirmara que o clube corria o risco de ser punido com suspensão de 180 a 720 dias.
Nesta hipótese, o São Caetano seria automaticamente rebaixado no Campeonato Brasileiro, o que permitiria ao 21.º colocado do Brasileiro deste ano permanecer na Primeira Divisão. “A pergunta é simples: o atleta, pressionado a jogar por necessidade, teria discernimento para assumir a responsabilidade de continuar em atividade no futebol?”, indagou o presidente do tribunal.
Zveiter disse que remeteu ao Instituto do Coração (Incor) de São Paulo, para onde Serginho foi levado após sofrer parada cardíaca no Morumbi, um ofício com questões relacionadas ao procedimento da equipe médica do hospital. “Quero saber se houve atendimento, por quanto tempo, a quem foi informado, se existia algum fato no momento da chegada de Serginho ao local, o resultado dos exames. O tribunal não tem poder de polícia, mas tenho certeza de que a direção do Incor vai nos ajudar.”
O presidente do STJD disse que também encaminhou fax à CBF, solicitando informações a respeito do contrato do atleta com o clube. “Devo obter essa resposta até terça-feira”, disse. Zveiter citara antes que o São Caetano poderia ser punido com base no Artigo 235 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) – “atestar ou certificar falsamente, em razão da função, fato ou circunstância que habilite atleta a obter registro, condição de jogo, inscrição, transferência ou qualquer vantagem indevida.”
Segundo, pelo menos dois auditores do tribunal, a pena prevista no artigo – suspensão de 180 a 720 dias – não pode ser aplicada a clubes. Zveiter foi irônico ao comentar a existência de uma “corrente” contrária à sua interpretação do Artigo 235. “Corrente para mim é a de amarrar bicicleta.”