O Senado aprovou, na quarta-feira (30), o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 12/2017 que determina que torcedores e torcidas organizadas que praticarem atos violentos devem ser punidos de forma mais rigorosa. A principal alteração é a modificação da Lei 10.671, de 2003, do Estatuto do Torcedor, que aumentará de três para cinco anos o tempo de punição de afastamento dos torcedores de locais dos eventos esportivos.
O projeto aguarda apenas a sanção do presidente Jair Bolsonaro. O novo texto prevê a punição aos torcedores mesmo quando os atos de violência forem praticados em datas e locais distintos das partidas, mas motivados por eles. A pena pode ser aplicada a torcida organizada, membro ou associado que promover invasão de treinos, confronto com torcedores e outros atos de agressão contra atletas e profissionais do esporte, mesmo em seus períodos de folga. O texto é do ex-deputado André Moura.
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Segunda a relatora, a senadora e ex-jogadora de vôlei Leila Barros (PSB-DF), o projeto deve ser aprovado principalmente porque engloba todo âmbito do trabalho esportivo, não apenas nos dias e locais das partidas, como quando os profissionais estão em atividade de treinos e lazer.
“Em 2019 já vimos vários episódios de centros de treinamento de equipes de futebol que foram invadidos por torcidas que protestavam contra o mau rendimento de suas equipes, várias ocorrências de hostilidade por parte de torcedores contra jogadores em seus momentos de folga. Esporte, torcida, gera paixão gera nervos inflamados, então acho que é muito interessante essa alteração”, declarou.