Atos de vandalismo podem complicar dupla Atletiba

Por causa da irresponsabilidade de alguns “torcedores”, Atlético e Coritiba sentam-se no banco dos réus na próxima sexta-feira. Não bastasse a fase irregular da dupla, ambos podem perder mandos de campo no Brasileirão pelas bombas arremessadas durante o clássico do último domingo.

A Procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) denunciou os dois clubes com base no artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens), que prevê perda do mando de campo de uma a dez partidas e multa de R$ 10 mil a R$ 200 mil. A 4.ª Comissão Disciplinar do tribunal julga o caso no próximo dia 24. Qualquer que seja a decisão, cabe recurso.

Teoricamente, a situação mais complicada é do Atlético. Além de ser o mandante do clássico, o Rubro-Negro é reincidente. Em maio, o Furacão foi julgado também por bombas atiradas em direção à torcida do Corinthians, em jogo pela Copa do Brasil, na Arena.

A mesma 4.ª Comissão do STJD tirou um mando de campo e multou o Atlético em R$ 10 mil. Mas no recurso, o pleno do tribunal absolveu o clube, embora dois auditores tenham votado pela manutenção da pena.

Complicoul

O caso do Atletiba, porém, é mais sério. No jogo da Copa do Brasil, o árbitro Nielson Nogueira Dias relatou na súmula que foi informado por policiais militares que a torcida do Atlético teria atirado as bombas.

O Rubro-Negro apresentou boletim de ocorrência da PM e livrou-se da punição. No clássico, o árbitro Wilson Luiz Seneme descreveu com detalhes que “durante o intervalo da partida houve tumulto nas arquibancadas onde dividiam-se as torcidas com cordão de isolamento composto por policiais e seguranças. Durante o tumulto foram arremessadas bombas por ambas as torcidas, uma contra a outra”.

Segundo o procurador-geral do STJD, Paulo Schmitt, provas de vídeo (imagens de TV) foram anexadas ao processo, o que pode piorar as coisas para a dupla Atletiba. Mesmo sendo visitante, o Coritiba também pode ser punido por distúrbios causados por seus torcedores.

Nem mesmo a prisão de eventuais suspeitos garantiria a absolvição, como ocorre, por exemplo, quando copos são jogados no gramado. “O entendimento do tribunal é diferente em relação a bombas. É uma falha muito grave na segurança”, falou Schmitt.

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