De volta à tona

Santos e Atlético serão novamente julgados por causa do uso do celular

Santos pode pegar até seis jogos de suspensão por causa do uso do celular. Foto: Jonathan Campos

O caso do celular utilizado pelo goleiro Santos, na partida do Atlético contra o Atlético-MG, no dia 13 de maio, voltará a ser julgado pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). Nesta quinta-feira (26), o arqueiro do Furacão será julgado pelo Pleno do Tribunal, a pedido da Procuradoria da 5ª comissão disciplinar.

Na época, momentos antes de a bola rolar, Santos foi flagrado mexendo em um aparelho celular, uma situação que chamou a atenção do Brasil todo. Porém, no dia seguinte, tudo foi esclarecido e não passava de uma ação de marketing do Rubro-Negro, que aderiu a campanha do ‘Maio Amarelo’, na tentativa de conscientizar as pessoas de não usar o telefone enquanto estão dirigindo.

Mesmo assim, o caso foi parar no STJD, uma vez que é proibido o uso de celular nas partidas, mas os desembargadores entenderam o objetivo da ação e absolveram tanto o goleiro, denunciado no artigo 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) – por conduta contrária à disciplina e ética – quanto o árbitro Luiz Flávio de Oliveira, que não deu o cartão ao arqueiro. O Atlético também escapou ileso no caso, mas pegou uma multa de R$ 5 mil por atrasar o início da partida.

Porém, a decisão pode mudar tudo. A Procuradoria entrou com um recurso para tentar punir, de fato, Santos e também o próprio Furacão.

“A Procuradoria recorreu da decisão da Quinta Comissão Disciplinar que advertiu o Atlético/PR e absolveu o goleiro Santos pelo uso de aparelho celular em uma campanha de marketing antes do início da partida contra o Atlético/MG. No recurso, a Procuradoria destaca que o objetivo é ter a decisão recorrida reformada para majorar a pena aplicada ao Atlético e ver condenado o arqueiro nas penas dos tipos dos artigos 191 e 258, respectivamente, do CBJD”, diz a nota sobre os casos que serão julgados nesta quinta-feira.

O artigo 191 se aplica ao Rubro-Negro se refere a “Deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento do regulamento, geral ou especial, da competição, com uma multa que pode variar de R$ 100 até R$ 100 mil.

Já o artigo 258, que é no qual Santos foi denunciado, é no caso de “Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código”, cuja pena é uma suspensão que varia de uma a seis partidas.

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