O prefeito de Curitiba, Rafael Greca, acatou a liminar do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) e revogou os decretos que tratavam da dívida da Arena da Baixada. Os documentos haviam sido assinados pelo prefeito anterior, Gustavo Fruet, em dezembro do ano passado.
Os decretos 1.342 e 1.343 transferiam os títulos de potencial construtivo da CAP S/A – sociedade de propósito específico criada para gerir as obras do estádio do Atlético para o Mundial de 2014 – para o Fundo de Desenvolvimento Econômico (FDE), ligado à Fomento Paraná, para a comercialização direta da moeda virtual imobiliária.
Na última terça-feira (17), o TCE-PR havia suspendido os decretos em caráter liminar. De acordo com o tribunal, a transação não havia sido informada adequadamente. Além disso, o órgão determinava que a medida fosse detalhada para avaliação da legalidade dos termos.
“Merece nossos cumprimentos o prefeito Greca por cumprir a determinação do Tribunal e por entender que uma decisão tomada no apagar das luzes da gestão passada não poderia ser benéfica nem para o município, nem para os cidadãos”, avaliou o conselheiro Nestor Baptista, em comunicado do TCE-PR.
O Tribunal de Contas destacou ainda que instaurou 17 processos de tomadas de contas extraordinárias com o objetivo de investigar irregularidades identificadas nas execuções de contratos da CAP S/A. De acordo com o TCE-PR, o aumento do orçamento da Arena para R$ 330,7 milhões foi injustificado.