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Justiça determina cessão imediata de parte da Arena para a prefeitura

Mesmo sem a estrutura necessária para funcionar, a prefeitura de Curitiba está autorizada a ocupar 4.226,94 metros quadrados da Arena da Baixada para a instalação da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer. A liminar foi concedida pelo desembargador Abraham Lincoln Calixto, da 4.ª Câmara Cívil do Tribunal de Justiça.

A decisão, uma contrapartida do Atlético no acordo tripartite da Arena, é a segunda favorável à prefeitura em cerca de um mês. No início de julho uma decisão da 5.ª Vara da Fazenda Pública já ordenava que a área fosse destinada ao munícipio, mas em condições de uso. A diferença nessa última decisão é que a área onde está o inacabado prédio da imprensa não precisa estar em condição de uso para ser entregue.

A mudança é resultado de um recurso do Atlético. O clube alegou que o acordo tripartite entre cidade, estado e clube precisa ser rediscutido com os novos valores da conclusão da obra, que teve um custo final de R$ 346,2 milhões. O desembargador entendeu que “ao que parece, o término [da obra] depende do custeio tripartite” e por isso não poderia ser exigido nesse momento do clube.

Esse assunto será debatido a fundo durante o julgamento do processo e, caso seja mantido o que defende a prefeitura, a divisão em três do orçamento original de R$ 184,6 milhões, a cidade pode ser reembolsada.

“A cessão da área deverá ocorrer no estado em que se encontra, de modo que as despesas para a ocupação poderão ser compensadas ao final, no encontro de valores pecuniários, em eventual liquidação”, escreveu o desembargador.

A prefeitura informou que, diante da decisão, está estudando o assunto e encaminhou um pedido de esclarecimento à Justiça de como ocupar o local sem as possibilidades mínimas de utilização.
Argumentos refutados

Na mesma decisão, o desembargador respondeu a diversos argumentos do Atlético para não ceder a área, rechaçando todos com a exceção da discussão sobre a divisão do valor da obra.

Seguem abaixo os argumentos do clube que não foram aceitos e as respostas do representante da Justiça:

1 – Atlético alegou que a prefeitura não cumpriu a sua parte com a venda do potencial construtivo e com o acordo tripartite. O desembargador defendeu que, “o inadimplemento do agravado não justifica a inércia dos recorrentes em cumprir os seus deveres”.

2 – O clube alegou que a sede administrativa do clube funciona atualmente no CT do Caju e por isso uma parte dessa área é que devia ser destinada a prefeitura. O desembargador criticou o fato do contrato de parceria não especificar o endereço da área que seria destinada, mas que “é comum que recaia no local onde está localizado o maior patrimônio da empresa, o que, no caso, é a Arena da Baixada”. Além disso, ele defende que é justo que a área seja no local objeto do convênio. “Pensar ao contrário implicaria em deixar a escolha ao local do bel-prazer dos agravantes, o que certamente não foi o propósito assumido pelos convenentes”.

3 – O Atlético defende que a área administrativa da Arena é menor pois não englobaria o centro de imprensa. O desembargador afirmou que o convênio faz referência a 50% do total da área da sede, o que inclui o centro de imprensa.

4 – O clube defende que não existe a necessidade imediata de mudança da secretaria, já que ela já existe em outro local, e que não existe risco do clube não cumprir o acordo, já que o prédio, mesmo inacabado, já está lá. Na decisão, o desembargador afirmou que “o risco é concreto, e não hipotético e eventual, vez que os agravantes se negam expressamente a cumprir o dever entabulado”, é atual, já que está atrasado em um ano a cessão do local do acordado, “e é grave, sendo certo que a transmissão imediata da área é capaz de evitar despesas d,a municipalidade, como gastos de alugueis de manutenção”.

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