Os protestos políticos vistos nas arquibancadas da Arena da Baixada durante o Atletiba, com faixas e máscaras do juiz Sérgio Moro, não passou batida pela arbitragem. O árbitro Fábio Filipus, que apitou a vitória por 2×0 do Coritiba, relatou todos os fatos na súmula da partida e colocou o Atlético na mira do Tribunal de Justiça Desportiva do Paraná (TJD-PR), que pode multar o clube. Não há, porém, risco de o clube perder mando de campo.

continua após a publicidade

“Antes do início da partida, durante a execução dos hinos, foram exibidas na torcida do Clube Atlético Paranaense faixas contendo o seguinte: “fora Dilma” e “no país do futebol meu ídolo usa terno, Sérgio Moro”, escreveu Filipus na seção da súmula que trata da conduta do público.

Dependendo da interpretação, as manifestações da Baixada poderiam transgredir o item quatro do artigo 13-A do Estatuto do Torcedor, que proíbe “portar ou ostentar cartazes, bandeiras, símbolos ou outros sinais com mensagens ofensivas, inclusive de caráter racistas ou xenófobos”.

Já o artigo 63 do Regulamento Geral das Competições da CBF diz que “os clubes, sejam mandantes ou visitantes, são responsáveis por qualquer conduta imprópria do seu respectivo grupo de torcedores nos termos do artigo 67 do Código Disciplinar da FIFA”.

continua após a publicidade

O artigo 67 do Código Disciplinar da Federação Internacional de Futebol (FIFA) inclui as manifestações de caráter político no rol de condutas consideradas impróprias pela entidade.

Ofensas

Fábio Filipus também citou ofensas do diretor de futebol do Atlético, Paulo Carneiro, no intervalo da partida. “Quando nos dirigíamos ao vestiário da arbitragem, veio em nossa direção o Sr. Paulo Carneiro, diretor do Clube Atlético Paranaense, de modo ofensivo e com dedo em riste dizendo: ‘você tinha que ter expulsado seu merda’”, diz o texto da súmula, sem especificar sobre qual lance Carneiro supostamente reclamava.

continua após a publicidade

Caso seja denunciado pela procuradoria do TJD-PR, Carneiro pode ser enquadrado no artigo 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que se refere a “desrespeitar os membros da equipe de arbitragem ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões”. A punição prevista é de 15 a 180