O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) puniu o Atlético Paranaense nesta sexta-feira com uma multa de R$ 10 mil e a perda de mando de campo por um jogo em razão do mau comportamento da torcida atleticana no jogo contra o Corinthians no dia 29 de abril, na Arena da Baixada, pela Copa do Brasil.
A perda do mando, porém, ainda não foi especificada. Poderá ser cumprida somente na Copa do Brasil do ano que vem, já que o Atlético foi eliminado da competição, ou poderá ser efetivado no Brasileirão. Nesse caso, o Atlético corre o risco de ter que cumprir a punição no jogo contra o Náutico, no dia 24 de maio.
Durante o jogo válido pelas oitavas de final da Copa do Brasil, a torcida do Atlético teria lançado três bombas contra os torcedores do Corinthians, segundo relato na súmula do árbitro Nielson Nogueira Dias.
Ao contrário do Atlético, o Corinthians foi absolvido da mesma denúncia – artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que trata da infração de não prevenir ou reprimir o lançamento de objeto dentro de sua praça de desporto. Os torcedores corintianos teriam um assento de plástico da arquibancada sobre a torcida local, em resposta às três bombas.