O Atlético conquistou ontem na Justiça uma importante vitória no processo que move contra o meia Nathan. A juíza substituta, Karina Amariz Pires, concedeu ao Rubro-Negro a antecipação de tutela que garante a extensão do vínculo do meia até março de 2017, conforme previsto no primeiro contrato de trabalho profissional assinado em 2012. A vitória nos tribunais impede que Nathan assine um pré-contrato com qualquer equipe a partir do dia 31 deste mês, pelo menos até 26 março de 2015, data da audiência de instrução já agendada.
Em sua decisão, a juíza deliberou: “Assim, em razão do exposto, concedo a liminar requerida reconhecendo-se a existência de contrato único perante as partes, pelo prazo de 5 anos, suprindo com esta decisão, a manifestação do atleta de fls. 50/51, diante da validade concedida à cláusula de renovação automática, estando portanto o contrato de trabalho especial ativo até 31/03/2017”.
O imbróglio começou em abril. Apoiado na Lei Pelé e em deliberações da Fifa, o Atlético exerceu seu direito previsto na cláusula 16.2 do contrato de trabalho de renovar o vínculo por dois anos. A mencionada cláusula garantia a ambos (clube e jogador) o direito de renovar o contrato, desde que notificasse oficialmente a outra parte. O Atlético exerceu o seu direito por intermédio de uma notificação extrajudicial , mas o atleta contra argumentou dizendo que não aceitaria a manutenção dos termos originais para um novo vínculo.
Diante da contestação, uma audiência foi agendada para o último dia 7 de outubro. Diante de um juiz, o Atlético propôs um reajuste salarial e o pagamento de uma bonificação (luvas) para tentar convencer o atleta a desistir da contestação. Os representantes de Nathan e o próprio fizeram em sua réplica uma outra proposta, que também não foi aceita. Contudo, a despeito do otimismo dos representantes do próprio jogador para um acordo fora das esferas judiciais, aparentemente não há possibilidade de acordo diante dos novos acontecimentos.
Na decisão emitida pela juíza do Tribunal Regional do Trabalho, “a cláusula em questão, é clara a intenção em firmar um contrato com prazo de validade de cinco anos. O fato de por imposição de regras internacionais ser firmado contrato de três anos com prorrogação automática de dois anos, não inviabiliza a intenção real de contratarem o prazo efetivo de cinco anos”, deixando bem claro que os argumentos do Atlético a convenceram.
A defesa de Nathan argumenta que a decisão emitida ontem não prejudica o atleta em seus objetivos. Mesmo assim, até a próxima semana entrará com o pedido de um mandado de segurança contra a decisão. “Vamos entrar com o mandado de segurança. Independente de favorável ou não, a decisão reconhece também os direitos do jogador. Não existe perigo de dano para se ter dado essa liminar”, afirmou Henrique Caron, um dos advogados que representam o jogador, ao Paraná Online.
Para o advogado, independente de qualquer contratempo, a questão só se resolverá no final do contrato que, para eles, é em 31 de março de 2015, dois anos antes do previsto no primeiro documento.