O Atlético conquistou ontem na Justiça uma importante vitória no processo que move contra o meia Nathan. A juíza substituta, Karina Amariz Pires, concedeu ao Rubro-Negro a antecipação de tutela que garante a extensão do vínculo do meia até março de 2017, conforme previsto no primeiro contrato de trabalho profissional assinado em 2012. A vitória nos tribunais impede que Nathan assine um pré-contrato com qualquer equipe a partir do dia 31 deste mês, pelo menos até 26 março de 2015, data da audiência de instrução já agendada.

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Em sua decisão, a juíza deliberou: “Assim, em razão do exposto, concedo a liminar requerida reconhecendo-se a existência de contrato único perante as partes, pelo prazo de 5 anos, suprindo com esta decisão, a manifestação do atleta de fls. 50/51, diante da validade concedida à cláusula de renovação automática, estando portanto o contrato de trabalho especial ativo até 31/03/2017”.

O imbróglio começou em abril. Apoiado na Lei Pelé e em deliberações da Fifa, o Atlético exerceu seu direito previsto na cláusula 16.2 do contrato de trabalho de renovar o vínculo por dois anos. A mencionada cláusula garantia a ambos (clube e jogador) o direito de renovar o contrato, desde que notificasse oficialmente a outra parte. O Atlético exerceu o seu direito por intermédio de uma notificação extrajudicial , mas o atleta contra argumentou dizendo que não aceitaria a manutenção dos termos originais para um novo vínculo.

Diante da contestação, uma audiência foi agendada para o último dia 7 de outubro. Diante de um juiz, o Atlético propôs um reajuste salarial e o pagamento de uma bonificação (luvas) para tentar convencer o atleta a desistir da contestação. Os representantes de Nathan e o próprio fizeram em sua réplica uma outra proposta, que também não foi aceita. Contudo, a despeito do otimismo dos representantes do próprio jogador para um acordo fora das esferas judiciais, aparentemente não há possibilidade de acordo diante dos novos acontecimentos.

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Na decisão emitida pela juíza do Tribunal Regional do Trabalho, “a cláusula em questão, é clara a intenção em firmar um contrato com prazo de validade de cinco anos. O fato de por imposição de regras internacionais ser firmado contrato de três anos com prorrogação automática de dois anos, não inviabiliza a intenção real de contratarem o prazo efetivo de cinco anos”, deixando bem claro que os argumentos do Atlético a convenceram.

A defesa de Nathan argumenta que a decisão emitida ontem não prejudica o atleta em seus objetivos. Mesmo assim, até a próxima semana entrará com o pedido de um mandado de segurança contra a decisão. “Vamos entrar com o mandado de segurança. Independente de favorável ou não, a decisão reconhece também os direitos do jogador. Não existe perigo de dano para se ter dado essa liminar”, afirmou Henrique Caron, um dos advogados que representam o jogador, ao Paraná Online.

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Para o advogado, independente de qualquer contratempo, a questão só se resolverá no final do contrato que, para eles, é em 31 de março de 2015, dois anos antes do previsto no primeiro documento.