Contrato na mão

Juíza pede ao Atlético que apresente solicitação de empréstimo ao Coxa

Coritiba iniciou na semana passada a troca do gramado do Couto. Foto: Jonathan Campos

A disputa entre Coritiba e Atlético pelo empréstimo do Couto Pereira acabou na Justiça. O Furacão entrou com uma liminar para poder mandar a partida contra o Santos, no dia 5 de julho, pela ida das oitavas de final da Libertadores, na casa do rival. Caso o pedido seja acatado e o Coxa, mesmo assim, negue ceder o estádio, o clube terá que pagar uma multa de R$ 5 milhões.

Na liminar, o Rubro-Negro alega que o argumento de que o gramado não tem condições de receber uma partida é falso, uma vez que o Alviverde previamente havia aceitado emprestar o Couto, mas voltou atrás por conta da pressão de associados e conselheiros, conforme foi alegado em nota oficial do próprio Coritiba.

Além disso, o Atlético anexou no pedido o contrato entre os dois times, assinado em 2015, onde as duas partes aceitam emprestar o estádio para o outro, sempre que necessário, por tempo indeterminado. No acordo, o valor pelo empréstimo é de R$ 70 mil, mas o Furacão garante que para este compromisso pela Libertadores optou por pagar uma quantia maior – cerca de R$ 150 mil -.

“Considerando que o CFC concorda em ceder o Estádio Couto Pereira ao CAP na partida contra o Grêmio, assim como em outras partidas em que possa haver a necessidade de CAP, observando, para tanto, a reciprocidade em favor do CFC, sempre que tais cessões não conflitam com as partidas e eventos em ambos os Clubes”, diz parte do acordo entre Furacão e Coxa.

No período da tarde, a juíza Aline Koentopp determinou que o Atlético tem 48 horas para provar que o clube solicitou por escrito o empréstimo do Couto Pereira ao Coritiba. “Da análise dos autos, verifica-se que, salvo melhor juízo, não há comprovante de recebimento do ofício encartado em mov. 1.11, que solicita a utilização do estádio, sendo que nos termos da cláusula contratual vinte e dois, parágrafo segundo, qualquer notificação, solicitação, demanda ou comunicação pessoal deve ser feita por escrito e somente será válida se entregue no endereço da parte destinatária, inclusive por endereço eletrônico, com a competente comprovação do recebimento. Assim, intime-se a parte autora para que comprove o recebimento do documento em 48 horas”, notifica o despacho da juíza.

Confira o acordo entre os clubes:

Parte 2 do acordo

Veja o pedido do Atlético na Justiça:

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