A Justiça deu ação procedente ao advogado Henrique Cardoso, que solicitou a liberação de comércio e de consumo de bebidas alcoólicas nos estádios de futebol no Brasil. Ainda são aguardadas as informações em relação aos conteúdos da decisão, que podem ter algumas restrições.

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“É um processo eletrônico, eu ainda não tive acesso a ação. Apenas tenho a informação que ela foi procedente. Agora temos que aguardar para ver como vai ser os fundamentos e condições da sentença”, esclareceu Cardoso.

O advogado ingressou na Justiça contra a CBF, alegando inconstitucionalidade na decisão do veto ao comércio e consumo de bebidas alcoólicas. “Não é qualquer instituição que pode legislar sobre o que é crime”, apontou. “Além do que, é uma idiotice completa essa proibição. Foi ruim para todos, desde o torcedor e o comerciante até mesmo para os clubes. E não resolveu o problema de violência, conforme o proposto”, complementou.

Para que a ação, que foi iniciada em 25 de novembro de 2011, fosse dada como procedente, Henrique Cardoso se apegou a diversos pontos. Um deles é o Estatuto do Torcedor, que diz que são proibidas utilizações de substâncias proibidas, o que não é o caso. “Uma cervejinha se compra em qualquer esquina”, afirmou.

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Outra questão foi a liberação do comércio e consumo de bebidas na Copa do Mundo. “Criou-se dois tipos de torcedores: os que compram ingressos da Fifa, que bebem o quanto quiserem, e os da CBF, que não podem ingerir nada”, disse o advogado.