A Justiça deu ação procedente ao advogado Henrique Cardoso, que solicitou a liberação de comércio e de consumo de bebidas alcoólicas nos estádios de futebol no Brasil. Ainda são aguardadas as informações em relação aos conteúdos da decisão, que podem ter algumas restrições.
“É um processo eletrônico, eu ainda não tive acesso a ação. Apenas tenho a informação que ela foi procedente. Agora temos que aguardar para ver como vai ser os fundamentos e condições da sentença”, esclareceu Cardoso.
O advogado ingressou na Justiça contra a CBF, alegando inconstitucionalidade na decisão do veto ao comércio e consumo de bebidas alcoólicas. “Não é qualquer instituição que pode legislar sobre o que é crime”, apontou. “Além do que, é uma idiotice completa essa proibição. Foi ruim para todos, desde o torcedor e o comerciante até mesmo para os clubes. E não resolveu o problema de violência, conforme o proposto”, complementou.
Para que a ação, que foi iniciada em 25 de novembro de 2011, fosse dada como procedente, Henrique Cardoso se apegou a diversos pontos. Um deles é o Estatuto do Torcedor, que diz que são proibidas utilizações de substâncias proibidas, o que não é o caso. “Uma cervejinha se compra em qualquer esquina”, afirmou.
Outra questão foi a liberação do comércio e consumo de bebidas na Copa do Mundo. “Criou-se dois tipos de torcedores: os que compram ingressos da Fifa, que bebem o quanto quiserem, e os da CBF, que não podem ingerir nada”, disse o advogado.