O pedido do Athletico para que o lateral-esquerdo Renan Lodi pudesse atuar nas partidas diante de Palmeiras e Goiás pelo Campeonato Brasileiro foi negado. O clube solicitou ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) que liberasse o atleta, mas na manhã desta sexta-feira (7), o pedido foi indeferido. O jogador atualmente tem seu nome listado entre os convocados pela CBF para a seleção olímpica e por isso não pode entrar em campo pelo Rubro-Negro. Sem conseguir resolver a situação junto à CBF, o Rubro-Negro tentou uma solução na Justiça, mas não teve o retorno esperado.
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O presidente do STJD, Paulo César Salomão Filho, entendeu não compete à entidade regularizar a convocação ou desconvocação de jogadores. No entendimento do órgão, as regras internacionais determinam que os clubes são obrigados a ceder seus atletas para às seleções nas datas Fifa (artigo 10, parágrafo 2º do RGC) e que um caso um atleta seja desconvocado está prejudicando e desrespeitando os demais clubes que cederam seus jogadores.
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No texto publicado em resposta à negativa ao Athletico, há o esclarecimento de que o STJD não é um órgão consultivo, e que os argumentos do clube ao solicitar a liberação do jogador não comprovaram a consistência do pedido com base nos regulamentos previstos.
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“E como se todos os fundamentos previamente expostos não fossem suficientes. Na realidade, o requerimento, tal como formulado, acaba por revelar que a pretensão do clube requerente mais parece buscar uma espécie de salvo conduto para uma decisão que pretende ou não adotar, diante da interpretação que está fazendo acerca dos fatos havidos e dos regramentos envolvidos, mas a jurisprudência tradicional deste tribunal é que esta corte especializada não é um órgão consultivo”, afirmou o presidente do STJD.