O Athletico foi punido nesta quarta-feira (27) pelo Tribunal de Justiça Desportiva do Paraná, após ter soltado uma nota oficial com críticas ao TJD-PR no último dia 18. O clube terá que arcar com uma multa de R$ 75 mil. Além disso, Lauri Pick, presidente em exercício do Furacão, foi suspenso por 375 dias e pagará uma multa de R$ 60 mil. Com a suspensão do dirigente, Márcio Lara é quem responderá pelo clube nos próximos dias.
Em fevereiro, o Athletico já havia recebido uma multa de R$ 200 mil, além de ter Luiz Sallim Emed, presidente do Conselho Administrativo, suspenso por 360 dias. Após recurso, o clube conseguiu diminuir a punição para o valor de R$ 100 mil. Entretanto, o “gancho” ao cartola foi mantido.
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As punições foram motivadas em razão da ‘torcida humana‘, iniciativa adotada pelo Rubro-Negro que não disponibiliza, desde maio de 2018, lugares específicos para a torcida adversária, com exceção dos jogos organizados pela Conmebol. A nota do Furacão tratava as decisões do TJD-PR como “aberrações”.
Leia na íntegra a nota do Athletico:
Em razão da definição pelo Athletico da manutenção do projeto da “torcida humana” e não disponibilização de setor segregado para torcida visitante, no final do mês de fevereiro a 1ª Comissão Disciplinar do TJD-PR aplicou, por maioria, pena de 200 mil reais contra o Athletico e 360 dias de suspensão ao presidente Sallim.
Após recurso do Athletico e da Procuradoria do TJD-PR, os membros do Pleno do Órgão (Dr. Luciano Costenaro, Dr. Cesar Gradela, Dr. Daniel Andreatta, Dr. Valdomiro Neto, Dr. Rafael Melo e o Dr. Adelson Batista) decidiram, por maioria, em aplicar pena de multa de 100 mil reais para o CAP, considerando-se descumprida uma única conduta e, ainda, manter a pena de 360 dias de suspensão ao presidente Sallim.
Neste contexto, chama atenção o voto proferido pelo Dr. Adelson Batista, que rejeitou todas as preliminares e deu provimento integral ao recurso da Procuradoria para, entendendo que houve o descumprimento de quatro condutas, majorar a multa para 400 mil reais.
Em relação ao presidente Sallim, manteve a pena de 360 dias de suspensão, aplicando, entretanto, multa de 100 mil reais para cada conduta, totalizando 400 mil reais. Não bastasse essa situação, o Dr. Adelson votou para que fosse aplicada a mesma punição ao Athletico e ao presidente Sallim nos Autos nº 17/2019, que discute a mesma matéria e foi extinto para que não houvesse uma dupla punição pelo mesmo fato, de acordo com o entendimento dos demais auditores que compunham o julgamento. Ou seja, absurdamente o Dr. Adelson queria punir o Athletico em uma multa de 800 mil reais e o presidente Sallim em uma pena de suspensão de 720 dias e multa de 800 mil reais. Uma aberração.
O Athletico irá recorrer desta decisão proferida pelo Pleno do TJD-PR para o STJD, mas vem novamente perante os seus torcedores lamentar a forma que as questões referentes ao futebol paranaense estão sendo tratadas pelo nosso Tribunal de Justiça Desportiva.
Na semana anterior, este mesmo Tribunal (1ª Comissão Disciplinar) absolveu o Coritiba Foot Ball Club e o seu presidente das condutas antidesportivas de incitação ao ódio, ofensa à honra por fato relacionado ao desporto e descumprimento de regulamento quanto à veiculação de publicidade, o que foi praticado por ocasião da mesma partida Athletiba. Mais estranho é que a Procuradoria do TJD-PR, neste caso, sequer apresentou recurso. Alguém viu alguma repercussão a este respeito?
O Athletico não admite ser prejudicado desta maneira e exige que os membros do TJD-PR atuem com independência, de maneira impessoal, sem paixões clubísticas e em conformidade com o seu fundamento constitucional. É por isto que o Athletico, mais uma vez, vem a público manifestar o seu inconformismo e dar conhecimento aos torcedores athleticanos das injustiças havidas.
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