A bronca do Athletico com a CBF (Confederação Brasileira de Futebol) ganhou mais um capítulo. No último domingo (18), o Furacão divulgou uma nota oficial cobrando respostas da entidade e também do Superior Tribuna de Justiça Desportiva (STJD) por conta da liberação do atacante Talles, do Vasco.
O jogador havia sido convocado para a seleção brasileira sub-17 para amistosos de preparação para a Copa do Mundo da categoria, sendo um deles no domingo, mas o time carioca, alegando que os compromissos não eram em data Fifa, pediu a sua dispensa, para que ele pudesse estar em campo contra o Flamengo, no último sábado (17), pelo Campeonato Brasileiro.
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A CBF negou o pedido e afirmou que Talles não seria desconvocado. O Vasco, então, recorreu ao STJD, que concedeu um efeito suspensivo ao caso e liberou o atleta para entrar em campo pelo Brasileirão. O atacante foi titular na derrota da equipe cruz-maltina por 4×1 para o Flamengo, em Brasília.
A atitude do Tribunal revoltou o Athletico, que em junho sofreu a mesma situação com o lateral-esquerdo Renan Lodi, que havia sido convocado para defender a seleção olímpica no Torneio de Toulon, na França. Envolvido com a decisão da Recopa Sul-Americana, além de jogos pelo Campeonato Brasileiro e Copa do Brasil, o Rubro-Negro pediu a dispensa do jogador, que atualmente está no Atlético de Madrid, da Espanha.
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Na ocasião, a CBF não quis liberar o atleta, que não se apresentou à seleção, mas acabou sendo impedido de também defender o Furacão. Caso o clube o colocasse em campo, corria o risco de ser punido até com perda de pontos.
“Antes de se transferir, Lodi poderia ter participado de partidas válidas pela Copa do Brasil e Campeonato Brasileiro, bem como se despedir da torcida athleticana. Mas o STJD, diferentemente de agora, negou a pretensão. Vale ressaltar que o Renan também foi convocado para um período além da data FIFA e para uma competição que não constava no calendário oficial”, diz parte da nota atleticana.
Quem também se manifestou sobre o caso foi o Santos, que sofreu o mesmo problema do Athletico, quando tentou a liberação do atacante Rodrygo, atualmente no Real Madrid, do Torneio de Toulon e teve o pedido negado.
Nota oficial pic.twitter.com/6GqzRwKva1
— Santos Futebol Clube (@SantosFC) August 17, 2019
Confira a nota completa do Furacão:
O Club Athletico Paranaense informa que recebeu com surpresa a notícia de que o atleta Talles, do Club de Regatas Vasco da Gama, teve a sua escalação na partida de ontem pelo Campeonato Brasileiro chancelada, ainda que em caráter liminar, pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). Talles foi convocado para Seleção Brasileira de base, fora das datas FIFA, mas o Vasco pediu a sua desconvocação. A CBF não respondeu o ofício.
A inquietude tem razão de ser: há poucos meses, o CAP passou por situação idêntica envolvendo o seu ex-atleta Renan Lodi.
Antes de se transferir, Lodi poderia ter participado de partidas válidas pela Copa do Brasil e Campeonato Brasileiro, bem como se despedir da torcida athleticana. Mas o STJD, diferentemente de agora, negou a pretensão. Vale ressaltar que o Renan também foi convocado para um período além da data FIFA e para uma competição que não constava no calendário oficial.
Tanto lá como agora, no caso de Talles, a CBF não respondeu o clube que pleiteava a desconvocação de seu atleta para uma seleção de base, fora da data FIFA. Não se vislumbra nenhuma diferença fática a respaldar a discrepância de entendimentos tomados.
O CAP espera que a viragem de entendimento seja devidamente e fundamentadamente esclarecida pelo Tribunal.
Outro lado
Em contato com a reportagem da Tribuna do Paraná, a assessoria de imprensa do Superior Tribunal de Justiça Desportiva informou que o caso de Lodi é semelhante ao de Rodrygo, e enviou a seguinte nota:
O Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol vem a público esclarecer a nota emitida pelo Santos Futebol Clube neste sábado dia 17, contendo informações que não correspondem a realidade.
No dia 04/06/19 o Santos ingressou no STJD do Futebol com um Mandado de Garantia com pedido de liminar solicitando a desconvocação do atleta Rodrygo, convocado para a Seleção Olímpica. A liminar foi indeferida no dia 06/06/19 pelo presidente Paulo César Salomão Filho que justificou no despacho que não compete a Justiça Desportiva avaliar a convocação ou não do atleta e ressaltou ainda não ser um órgão consultivo. Cumpre informar que o Mandado de Garantia é o caminho para cessar quando há violação do direito líquido e certo, mas no documento impetrado o Santos não citou quais seriam esses direitos que estariam sendo violados.
O STJD lembra ainda que o pedido apresentado pelo Santos em 04/06/19 ocorreu dentro da janela do período denominado “data FIFA” (03/06/19 a 11/06/19), o que torna o atleta inelegível segundo as normas. Essa diferenciação foi expressamente consignada no despacho proferido na data de hoje no deferimento da liminar pleiteada pelo Club de Regatas Vasco da Gama.
Vale lembrar que todos os despachos com a fundamentação das decisões são encaminhadas em sua íntegra e é de total conhecimento dos clubes envolvidos.
Com relação ao atleta Kaio Jorge, citado na nota oficial do Santos, o STJD cumpre informar que não recebeu qualquer medida ou solicitação relacionada ao jogador.
O STJD do Futebol preza pela transparência e o equilíbrio de todas as competições e atua sempre de acordo com as normas previstas na Justiça Desportiva no âmbito nacional e internacional.
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