A 1ª comissão disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Paraná (TJD-PR) aplicou uma série de punições ao Athletico-PR, em julgamento ocorrido na última segunda-feira, após considerar o clube culpado ao descumprir decisões judiciais que obrigavam, entre outras determinações, a disponibilizar ingressos para a torcida do Coritiba em clássico realizado no último dia 30 de janeiro, na Arena da Baixada, pelo Campeonato Paranaense.

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Por causa do descumprimento das decisões anunciadas anteriormente em liminar do TJD-PR, o presidente do Athletico-PR, Luis Salim Emed, recebeu penas que, somadas, o obrigam a se afastar de todas as suas funções pelo período de 360 dias. Ou seja, um ano.

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Além de estabelecer torcida única apenas para os atleticanos naquele clássico, o clube e seu presidente não obedeceram a ordem para oferecer cinco pontos de venda para torcedores do Coritiba e para deixar reservado um setor de visitante na Arena da Baixada ao torcedores do clube rival. Para completar, o time foi punido também por proibir a torcida presente no estádio de usar verde ou roupas relacionadas ao time adversário.

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No julgamento desta segunda-feira, o Athletico-PR foi considerado culpado nas quatro denúncias da procuradoria do TJD-PR, fato que rendeu ao clube multas que somam R$ 200 mil. Samed, por sua vez, foi punido após o tribunal também considerá-lo culpado destas mesmas denúncias.

Essas punições, porém, ainda cabem recurso e o Athletico-PR deverá recorrer contra as mesmas. Antes desta nova decisão judicial, a ação que obrigava o time a cumprir as determinações foi assinada pelo presidente do TJD-PR, Adelson Batista de Souza, em janeiro passado. Até as primeiras horas da tarde desta terça-feira, o clube ainda não havia se pronunciado oficialmente para comentar as punições.

Em janeiro, a direção atleticana resolveu não obedecer as decisões do Tribunal de Justiça Desportiva do Paraná após adotar a torcida única na Arena da Baixada a partir de maio do ano passado, em medida que contou com o apoio do Ministério Público do Paraná (MP-PR). No caso, o MP alegou como motivos para apoiar esta decisão reduzir a violência no entorno dos estádios e os custos do Estado para realização de jogos, principalmente no que diz respeito ao contingente policial, que precisa ser maior em partidas com a presença de torcidas de dois times diferentes.