Athletico, Coritiba e outros 16 clubes do Brasileirão serão denunciados no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) por descumprir o protocolo de proteção contra a Covid-19. A denúncia foi feita pela CBF. As penas previstas são multas que variam entre R$ 100 e R$ 100 mil.
“A Procuradoria do STJD recebeu inúmeras notícias de infração encaminhadas pela CBF, envolvendo clubes, atletas e dirigentes, por descumprimento das normas e diretrizes de segurança para evitar a contaminação do COVID-19. São vários relatos de descumprimento, como: não utilização de máscaras, utilização de máscaras de forma irregular, troca de camisas, aglomerações na comemoração do gol, entre outras”, explicou o Procurador-geral, Ronaldo Botelho Piacente.
TABELA: veja a classificação do Brasileirão
A maioria dos clubes violou a regra que proíbe a troca de camisas entre atletas no final da partida. Este é o caso da denúncia do Athletico na partida contra o Vasco e Botafogo.
Já o Coritiba será denunciado pela não utilização de máscaras no banco de reservas, além da agressão verbal do auxiliar-técnico, Luiz Lubel, que xingou o coordenador da CBF ao não atender os pedidos para usar o equipamento de proteção.
Veja todas as denúncias feitas pela CBF por violação das regras contra a Covid-19
126 – Bahia x Flamengo (02/09) – Bahia: troca de camisas entre atletas após o fim do jogo. Contrariando o que determina o artigo 9, ítem D.
127 – Bahia x Flamengo (02/09) – Flamengo: troca de camisas entre atletas e após o fim da partida o elenco do Flamengo realizou atividades e não observou as orientações contidas no Ofício DCO 1754/2020, quanto à preservação do campo de jogo.
128 – Palmeiras x Internacional (02/09) – Palmeiras: troca de camisas entre atletas.
129 – Palmeiras x Internacional (02/09) – Internacional: troca de camisas entre atletas.
130 – Goiás x Corinthians (02/09) – Os atletas suplentes do Goiás EC não utilizaram as máscaras de proteção facial adequadamente, mesmo após diversas abordagens, contrariando o que determina o art. 7, item B, da Diretriz Técnica Operacional.
131 – Grêmio x Sport (03/09) – Os atletas suplentes do Grêmio FBPA não utilizaram as máscaras de proteção facial adequadamente e não respeitaram o distanciamento mínimo, mesmo após diversas abordagens, contrariando o que determina o art. 7, itens B e D, da Diretriz Técnica Operacional.
132 – Vitória x Cuiabá (05/09) – Os atletas suplentes do Cuiabá EC não utilizaram as máscaras de proteção facial adequadamente, mesmo após diversas abordagens, contrariando o que determina o art. 7, item B, da Diretriz Técnica Operacional.
133 – Flamengo x Fortaleza (05/09) – Os atletas Suplentes da equipe do CR Flamengo não respeitaram o distanciamento mínimo, mesmo após diversas abordagens. Após o final da partida, os atletas da equipe do CR Flamengo promoveram trocas de camisas, contrariando o que determina o arts. 7, item D e 9, item D, da Diretriz Técnica Operacional, respectivamente.
134 – Coritiba x Atlético/MG (06/09) – Os atletas suplentes do Coritiba FC não utilizaram as máscaras de proteção facial adequadamente, mesmo após diversas abordagens, inclusive o Auxiliar Técnico do clube, Sr Luiz Fernando Iubel, ofendeu o Coordenador da partida com “vai tomar no cú”, após ser solicitado que usasse o equipamento de forma correta. Após o final da partida, os atletas das duas equipes trocaram camisas, contrariando o que determina o arts. 7, item B e 9, item D, da Diretriz Técnica Operacional, respectivamente.
135 – Coritiba x Atlético/MG (06/09) – Atlético/MG: Após o final da partida, os atletas das duas equipes trocaram camisas, contrariando o que determina o art. 9, item D, da Diretriz Técnica Operacional.
136 – Vasco x Athletico/PR (06/09) – Vasco: Após o final da partida, os atletas das duas equipes trocaram camisas, contrariando o que determina o art. 9, item D, da Diretriz Técnica Operacional.
137 – Vasco x Athletico/PR (06/09) – Athletico/PR: Após o final da partida, os atletas das duas equipes trocaram camisas, contrariando o que determina o art. 9, item D, da Diretriz Técnica Operacional.
138 – São Paulo x Fluminense (06/09) – Os atletas Suplentes da equipe não respeitaram o distanciamento mínimo, mesmo após diversas abordagens. O Sr. Wagner Bertelli, Preparador Físico do SPFC, recusou-se a cumprir as determinações de preservação do gramado, contidas no ofício 1754/2020, acerca de atividades no gramado durante o intervalo. Ao ser informado antes da partida, proferiu as seguintes palavras: “Eu que vou estar lá, vai lá me tirar”. Quando da realização da atividade, foi abordado pelo Coordenador e pela Delegada da partida, respondendo de forma grosseira e desafiadora: “Faça o que você quiser, pode relatar”, e não interrompeu a atividade.
139 – Sport x Goiás (06/09) – O Sport, recusou-se a cumprir as determinações de preservação do gramado, contidas no ofício 1754/2020, acerca de atividades no gramado durante o intervalo.
140 – Athletico/PR x Botafogo (09/09) – Athletico/PR: Após o final da partida, os atletas das duas equipes trocaram camisas, contrariando o que determina o art. 9, item D, da Diretriz Técnica Operacional.
141 – Athletico/PR x Botafogo (09/09) – Botafogo: Após o final da partida, os atletas das duas equipes trocaram camisas, contrariando o que determina o art. 9, item D, da Diretriz Técnica Operacional.
142 – Santos x Atlético/MG (09/09) – O Santos, recusou-se a cumprir as determinações de preservação do gramado, contidas no ofício 1754/2020, acerca de atividades no gramado durante o intervalo. Após o final da partida, os atletas das duas equipes trocaram camisas, contrariando o que determina o art. 9, item D, da Diretriz Técnica Operacional.
143 – Santos x Atlético/MG (09/09) – Atlético/MG: Após o final da partida, os atletas das duas equipes trocaram camisas, contrariando o que determina o art. 9, item D, da Diretriz Técnica Operacional.
144 – São Paulo x Bragantino (09/09) – Os atletas suplentes do SPFC não utilizaram as máscaras de proteção facial adequadamente, mesmo após diversas abordagens, contrariando o que determina o art. 7, item B, da Diretriz Técnica Operacional. O SPFC, recusou-se a cumprir as determinações de preservação do gramado, contidas no ofício 1754/2020, acerca de atividades no gramado durante o intervalo.
145 – São Paulo x Bragantino (09/09) – Os atletas suplentes do RB Bragantino não utilizaram as máscaras de proteção facial adequadamente, mesmo após diversas abordagens, contrariando o que determina o art. 7, item B, da Diretriz Técnica Operacional.
146 – Fluminense x Flamengo (09/09) – Fluminense: Após o final da partida, os atletas das duas equipes trocaram camisas, contrariando o que determina o art. 9, item D, da Diretriz Técnica Operacional.
147 – Fluminense x Flamengo (09/09) – Flamengo: Após o final da partida, os atletas das duas equipes trocaram camisas, contrariando o que determina o art. 9, item D, da Diretriz Técnica Operacional.
148 – Bahia x Grêmio (09/09) – Bahia: Após o final da partida, os atletas das duas equipes trocaram camisas, contrariando o que determina o art. 9, item D, da Diretriz Técnica Operacional.
149 – Bahia x Grêmio (09/09) – Grêmio: Após o final da partida, os atletas das duas equipes trocaram camisas, contrariando o que determina o art. 9, item D, da Diretriz Técnica Operacional.
150 – Internacional x Ceará (10/09) – Internacional:Após o final da partida, os atletas das duas equipes trocaram camisas, contrariando o que determina o art. 9, item D, da Diretriz Técnica Operacional.
151 – Internacional x Ceará (10/09) – Ceará: Após o final da partida, os atletas das duas equipes trocaram camisas, contrariando o que determina o art. 9, item D, da Diretriz Técnica Operacional.
152 – Goiás x Coritiba – (13/09) – Sr. Luiz Fernando Lubel (Coritiba) foi advertido por vezes acerca da utilização da máscara, contrariando o que determina o art. 7, item B, da Diretriz Técnica Operacional.
153 – Botafogo x Vasco – (13/09) – O Sr. Thiago Kosloski (Vasco) foi advertido por vezes acerca da utilização da máscara, contrariando o que determina o art. 7, item B, da Diretriz Técnica Operacional.
154 – Palmeiras x Sport – (13/09) – Palmeiras: Após o final da partida, os atletas das duas equipes trocaram camisas, contrariando o que determina o art. 9, item D, da Diretriz Técnica Operacional.
155 – Palmeiras x Sport – (13/09) – Sport: Após o final da partida, os atletas das duas equipes trocaram camisas, contrariando o que determina o art. 9, item D, da Diretriz Técnica Operacional.
156 – Cruzeiro x Vitória – (14/09) – O Sr. Vitor Eudes (Cruzeiro) foi advertido por vezes acerca da utilização da máscara, contrariando o que determina o art. 7, item B, da Diretriz Técnica Operacional.
157 – Oeste x CSA – (13/09) – A delegação do Oeste FC utilizou de local não oficial para acesso ao estádio, além da quantidade máxima permitida, contrariando o que determina o art. 2, item C, da Diretriz Técnica Operacional.
163 – Grêmio x Fortaleza – (13/09) – Os atletas Suplentes da equipe do Grêmio FBPA não respeitaram o distanciamento mínimo, mesmo após diversas abordagens. Após o final da partida, os atletas das duas equipes trocaram camisas, contrariando o que determina os arts 7, item D e 9, item D, respectivamente.
164 – Grêmio x Fortaleza – (13/09) Fortaleza: Após o final da partida, os atletas das duas equipes trocaram camisas, contrariando o que determina o art. 9, item D, da Diretriz Técnica Operacional.
165 – Juventude x Vitória – (14/09) – Os atletas Suplentes da equipe do Vitória não respeitaram o distanciamento mínimo, mesmo após diversas abordagens, contrariando o que determina o art. 7 ítem D.
168 – Vitória x Cuiabá – (05/09) – Os atletas suplentes do Cuiabá EC não utilizaram as máscaras de proteção facial adequadamente, mesmo após diversas abordagens, contrariando o que determina o art. 7, ítem B, da Diretriz Técnica Operacional.
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