O Tribunal de Justiça Desportiva (TJD) do Paraná absolveu por unanimidade, na
noite de quinta-feira, o árbitro José Francisco de Oliveira e o assistente
Rogério Luder, que trabalharam na partida entre Atlético Paranaense e Império.
Eles validaram um gol que não existiu e que garantiu o empate por 2 a 2 aos
atleticanos. O advogado Domingos Moro conseguiu provar que cometeram "erro de
fato". Segundo ele, o Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) não prevê
punição nesse caso.

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No entanto, o presidente da Federação Paranaense de
Futebol (FPF), Onaireves Rolim de Moura, manteve a decisão administrativa tomada
terça-feira de suspender temporariamente o registro dos dois. "Ambos não poderão
atuar nos campeonatos da federação em 2005", frisou. Moro afirmou que ainda
nesta sexta-feira daria entrada a um pedido de suspensão dos efeitos do ato, em
função da absolvição no TJD. "Se não há crime não há motivo para punir",
argumentou. "O ato administrativo não pode prevalecer sobre o
julgamento."

No início dos trabalhos do TJD, os auditores decidiram
descaracterizar a denúncia de infração ao artigo 275 do CBJD, que trata de
atitude atentatória à dignidade do desporto, com o fim de alterar resultado da
competição. Por esse artigo, eles poderiam ser eliminados do futebol. O
julgamento restringiu-se ao artigo 259 (deixar de observar as regras da
modalidade), pela qual poderiam ser suspensos entre 30 e 120 dias. "O lance era
inquestionável, pois todo mundo viu", disse o advogado. Por isso, ele procurou
provar que houve um "erro de fato", que é a equivocada interpretação do lance, e
não um "erro de direito", que seria a interpretação equivocada das regras. "O
erro de direito está previsto no código e tem punição, mas pelo código não
poderia haver punição por um erro de fato", acentuou Moro.

Como
testemunha ele levou o presidente do Império, maior prejudicado com o erro,
Aurélio Almeida, que defendeu a não punição e afirmou que, do camarote do
visitante, ele também teve a impressão de que tinha sido gol.

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