Árbitro se diz injustiçado no caso Bruxo

Os desdobramentos do caso Bruxo promoveram limpeza no futebol local e deram início, mesmo que indiretamente, a profundas mudanças na estrutura do esporte no Paraná. Mas, três anos depois do maior escândalo de corrupção de arbitragem na história do Estado, um dos punidos se diz injustiçado e tenta provar inocência.

Ex-apitador e atual tesoureiro do Sindicato dos Árbitros Profissionais do Paraná, Amoreti Carlos da Cruz, entrou nesta semana com pedido de revisão do processo que o eliminou do futebol. Ele aguarda apreciação do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), que, se acatar o pedido, vai remarcar o julgamento dele.

Amoreti foi banido do futebol pelo STJD em fevereiro de 2006, sob acusação de integrar o esquema de corrupção no futebol paranaense, descoberto no ano anterior.

Uma eventual alteração na sentença não traria benefício prático a Amoreti – mesmo antes do 1.º julgamento ele não exercia cargo desportivo. A busca é por benefício moral e respaldo para uma ação por danos morais que pretende ajuizar contra os que o acusaram no processo. “Jogaram meu nome na lama. Quero reparação, independentemente do que decidir a justiça desportiva”, diz Amoreti.

Provas

O ex-árbitro alega que não havia provas suficientes para incriminá-lo. A condenação foi baseada em depoimento de Evandro Rogerio Roman, árbitro que o acusou de comandar uma “caixinha” com dinheiro proveniente da corrupção de árbitros.

Um ex-dirigente do time do Marechal Cândido Rondon, Gílson Pacheco, confessou durante as investigações ter subornado o árbitro Sandro da Rocha – dinheiro que seria em parte repassado a Amoreti, segundo denúncia do árbitro Ito Dari Rannov. “Essa confissão (do dirigente) foi por escrito e o tribunal daqui (o TJD) não reconheceu. E todas as acusações contra mim são mentirosas”, ataca.

O ex-árbitro alega também incoerência nas decisões do STJD. “Sandro da Rocha foi absolvido. Se não havia prova contra ele, como eu poderia ser punido?”, protesta.

Amoreti foi o único dos punidos a não se conformar com a condenação. Em abril de 2006, entrou com embargo declaratório – figura jurídica que alega erro no andamento do processo. Mas o STJD negou o pedido e manteve a condenação.

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