O novo estatuto do Comitê Olímpico do Brasil (COB) vai permitir que qualquer brasileiro com mais de 18 anos concorra ao comando da entidade e dará aos atletas um terço do total de votos nas assembleias gerais. Além disso, serão criados um conselho de administração, um de ética e um fiscal. O COB também passará a ter um diretor geral (CEO) remunerado, mas para isso o presidente da entidade, Paulo Wanderley Teixeira, já adiantou que “alguém precisará sair” para não aumentar os gastos com pessoal.
O novo estatuto será votado no próximo dia 22, mas nesta segunda-feira a comissão estatuinte apresentou o documento às confederações. Até a próxima sexta, elas poderão apresentar sugestões.
As duas demandas mais exigidas por atletas desde a renúncia de Carlos Arthur Nuzman – que deixou a entidade no mês passado após 22 anos de presidência em meio a suspeitas de participação em esquema de compra de votos para o Rio sediar os Jogos do ano passado – serão previstas no estatuto. Uma delas é que terão direito a um terço dos votos nas assembleias gerais, que terão 36 votantes. Atualmente, esse número é de apenas um voto num universo de cerca de 40.
Outro ponto cobrado era que qualquer brasileiro maior de idade pudesse concorrer à presidência. Até hoje, apenas membros do COB podiam apresentar chapa. A própria apresentação de candidaturas será facilitada: quem tiver interesse deverá ter o apoio de três membros da assembleia geral – atualmente, são exigidos 10 apoios.
O Conselho de Administração será formado por 15 pessoas: o presidente e o vice do COB, o membro brasileiro no Comitê Olímpico Internacional (COI), oito representantes de confederações (exigência da Carta Olímpica), dois representantes dos atletas e dois independentes.
As mudanças no estatuto agora passarão pelo crivo do COI, e depois serão votadas na assembleia geral. Se aprovadas, passarão a valer em meados de dezembro. Em março, o novo vice e os membros dos conselhos serão eleitos. Um dispositivo do estatuto prevê sua revisão a cada dois anos.