Após exclusão, torcedor gremista aciona Justiça comum

Um torcedor do Grêmio entrou com uma ação na 16ª Vara Cível de Porto Alegre tentando impedir que a Copa do Brasil prossiga sem a participação do clube gaúcho, que na semana passada foi excluído da competição pela 3ª Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). O despacho com a decisão do juiz deve sair nesta quinta-feira.

Na ação, o advogado Daniel Gomes Pereira, que é sócio do Grêmio, pede o cancelamento das partidas entre Botafogo e Santos, marcadas para os dias 1º e 16 de outubro, pelas quartas de final da Copa do Brasil, e a inclusão gremista no chaveamento da competição. Ele citou a CBF, o Santos e o Botafogo como réus – pede que os dois clubes sejam intimados a não entrar em campo para a disputa dos jogos.

Segundo o gremista, a decisão de entrar na Justiça comum é amparada no Estatuto do Torcedor. “Como sócio do clube, me senti prejudicado com a decisão do STJD”, afirmou o advogado. Na avaliação dele, a punição aplicada ao Grêmio foi equivocada. “O artigo 243-G, no qual o Grêmio foi enquadrado, fala em ato discriminatório. Não foi um ato discriminatório, não foi racismo. Foi injúria racial, no calor do jogo”, explicou.

O advogado também contesta o rigor da punição. “O STJD, em outros casos, aplicou penas muito mais brandas. O Santa Cruz, que teve a lançamento do vaso sanitário que resultou na morte de um torcedor, foi punido com perda de mando de campo. O que é mais grave? A morte de uma pessoa ou um abalo moral?”, questionou.

Daniel Gomes Pereira disse ainda que o Grêmio deve, sim, ser punido, mas cobrou isonomia do STJD. “A culpa foi de parte da torcida, mas é o clube que responde, até como uma forma de se tentar mudar o comportamento dos torcedores. Eu até aceitaria a exclusão do Grêmio se isso fosse aplicado todas as vezes, o que não é o caso”, argumentou.

A exclusão do Grêmio da Copa do Brasil ainda tem chance de ser revertida no Pleno do STJD, que deve se reunir para analisar o recurso gremista no dia 19 de setembro.

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