Sem nenhum alarde, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) do atletismo julgou, na noite deste sábado, o caso de doping da velocista Ana Cláudia Lemos. A atleta, maior nome do País nas provas de velocidade, pegou pena de apenas cinco meses. É exatamente o necessário para que ela possa competir nos Jogos Olímpicos do Rio, uma vez que ela retornará de suspensão um dia antes do prazo final de classificação.

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No primeiro julgamento realizado pelo STJD, Ana Cláudia, atleta da equipe BM&F Bovespa, foi apenas advertida. A procuradoria recorreu e o caso chegou ao pleno do tribunal, que, neste sábado, também admitiu a tese da defesa, de que ela consumiu o anabolizante proibido Oxandrolona sem intenção.

O caso correu sob segredo de justiça, mas, de acordo com a assessoria de imprensa da Confederação Brasileira de Atletismo (CBAt), ela alegou que ingeriu a substância a partir de medicamento manipulado contaminado. A entidade de classe das farmácias de manipulação nega essa possibilidade.

“É a primeira vez que temos uma decisão unânime no STJD nestes casos. A defesa da atleta provou que houve contaminação e que a quantificação da substância encontrada é mínima. Podem me perguntar ‘então por que ela não foi absolvida?’. Porque ela é uma atleta olímpica e é responsável por tudo o que consome”, comentou o presidente do STJD, Gustavo Normanton Delbin. “Ela tem de pagar um preço por sua negligência”, disse, ao site da CBAt.

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Como a punição é retroativa à data do exame antidoping, Ana Cláudia fica suspensa até 2 de julho. Por coincidência, é um dia antes do prazo para obtenção de índices para os Jogos. A tendência é a CBAt anunciar a convocação assim que esse prazo se esgotar e a velocista, qualificada nos 100m e nos 200m, já estaria livre, em 4 de julho, para ser convocada.

De acordo com a CBAt, o presidente da Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD), Marco Aurélio Klein, a entidade vai recorrer à Corte Arbitral do Esporte (CAS) pedindo o agravamento da pena. A Associação das Federações Internacionais de Atletismo (IAAF), se desejar, também pode recorrer, assim como a atleta. A CAS é a próxima e última instância nesse caso.

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