Sem nenhum alarde, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) do atletismo julgou, na noite deste sábado, o caso de doping da velocista Ana Cláudia Lemos. A atleta, maior nome do País nas provas de velocidade, pegou pena de apenas cinco meses. É exatamente o necessário para que ela possa competir nos Jogos Olímpicos do Rio, uma vez que ela retornará de suspensão um dia antes do prazo final de classificação.
No primeiro julgamento realizado pelo STJD, Ana Cláudia, atleta da equipe BM&F Bovespa, foi apenas advertida. A procuradoria recorreu e o caso chegou ao pleno do tribunal, que, neste sábado, também admitiu a tese da defesa, de que ela consumiu o anabolizante proibido Oxandrolona sem intenção.
O caso correu sob segredo de justiça, mas, de acordo com a assessoria de imprensa da Confederação Brasileira de Atletismo (CBAt), ela alegou que ingeriu a substância a partir de medicamento manipulado contaminado. A entidade de classe das farmácias de manipulação nega essa possibilidade.
“É a primeira vez que temos uma decisão unânime no STJD nestes casos. A defesa da atleta provou que houve contaminação e que a quantificação da substância encontrada é mínima. Podem me perguntar ‘então por que ela não foi absolvida?’. Porque ela é uma atleta olímpica e é responsável por tudo o que consome”, comentou o presidente do STJD, Gustavo Normanton Delbin. “Ela tem de pagar um preço por sua negligência”, disse, ao site da CBAt.
Como a punição é retroativa à data do exame antidoping, Ana Cláudia fica suspensa até 2 de julho. Por coincidência, é um dia antes do prazo para obtenção de índices para os Jogos. A tendência é a CBAt anunciar a convocação assim que esse prazo se esgotar e a velocista, qualificada nos 100m e nos 200m, já estaria livre, em 4 de julho, para ser convocada.
De acordo com a CBAt, o presidente da Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD), Marco Aurélio Klein, a entidade vai recorrer à Corte Arbitral do Esporte (CAS) pedindo o agravamento da pena. A Associação das Federações Internacionais de Atletismo (IAAF), se desejar, também pode recorrer, assim como a atleta. A CAS é a próxima e última instância nesse caso.