Ana Cláudia deve ter punição leve contestada e ficar fora da Olimpíada

Ainda que sua suspensão por doping se encerre em 2 de julho, penúltimo dia do prazo de qualificação para os Jogos do Rio, Ana Cláudia Lemos deverá ficar fora da Olimpíada. O gancho imposto pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) foi considerado brando e deverá ser contestado em instâncias superiores. Neste cenário, ela só seria liberada para competir quando todas as instâncias se esgotarem, o que dificilmente ocorrerá antes de agosto.

O índice obtido por Kauiza Venancio no evento-teste do atletismo, na segunda-feira, já deixa Ana Cláudia fora dos 200m na Olimpíada. Como agora são quatro atletas qualificadas, uma vaga será da campeã do Troféu Brasil (desde que ela tenha índice) e as demais serão distribuídas a partir do ranking exclusivamente de 2016. Ana Cláudia, que se qualificou em 2015, não auferiu marcas este ano. Ela será liberada para competir em 3 de julho, domingo, mas a eliminatória dos 200m no Troféu Brasil será na véspera.

Nos 100m, atualmente são três atletas com índice: Rosângela Santos (11s04), Ana Cláudia (11s15) e Franciela Krasucki (11s31). Se ninguém mais correr abaixo de 11s32, ela pode ser convocada. Caso uma quarta velocista faça o índice, aí passam a valer só os resultados de 2016, o que deixaria Ana Cláudia fora das opções da Confederação Brasileira de Atletismo (CBAt). Os 100m abrem o Troféu Brasil, dia 30 de junho, ainda enquanto Ana Cláudia cumpre suspensão.

A CBAt acredita que é improvável que ela esteja juridicamente apta a ser convocada para a Olimpíada na segunda semana de julho. A entidade ainda está traduzindo a decisão do STJD para encaminhar ao Painel de Revisões da Associação das Federações Internacionais de Atletismo (IAAF), que terá 21 dias para recorrer à Corte Arbitral do Esporte (CAS, na sigla em inglês). De qualquer forma, a Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD) já indicou que irá recorrer à corte suíça pedindo uma suspensão de quatro anos para Ana Cláudia, e a tendência é que a Agência Mundial Antidoping (Wada) também apele da decisão.

O entendimento da CBAt é que, em se confirmando a apelação, ela só poderia voltar a competir após a CAS julgar o caso. O advogado de Ana Cláudia, Marcelo Franklin, entretanto, contesta, e acredita que ela poderia voltar a competir em 3 de julho mesmo que o caso ainda esteja em trâmite na corte arbitral suíça. “Terminando essa penalidade, se houver a pendência de algum recurso, ela não está impedida de competir”, afirmou o advogado da atleta à reportagem da Agência Estado. O processo corre em segredo de justiça.

Pesa contra a velocista o fato de ela ter sido demitida pelo Clube de Atletismo BM&F Bovespa, que ela defendia desde 2009, sob a alegação de que a atleta admitiu ter consumido suplemento alimentar sem consentimento do staff do clube, algo proibido por contrato. Agora ela deverá arcar sozinha com os altos custos de uma batalha jurídica na Suíça, o que torna improvável que ela vá à CAS para pedir a redução da pena. Solicitar a aceleração do julgamento a tempo de disputar a Olimpíada impactaria num custo ainda mais alto, inviável para quem também perdeu a Bolsa Pódio, paga pelo governo federal.

Ainda que obtenha sucesso no campo jurídico, Ana Cláudia só ficará apta esportivamente a ser convocada se nenhuma outra atleta alcançar o índice olímpico nos 100m. Outra possibilidade seria ela conseguir autorização para disputar uma prova fora do País em 3 de julho, fazendo uma marca expressiva nessa única oportunidade. A CBAt deve convocar para a Olimpíada ainda na segunda semana de julho e, nos bastidores, já considera Ana Cláudia carta fora do baralho.

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